Férias do colaborador: aprenda o passo a passo para fazer o cálculo

O cálculo de férias do colaborador não é algo necessariamente complexo, mas requer atenção do contador, pois é influenciado por diversas variáveis, como o dia de saída, período de cumprimento, data de pagamento, comissões, entre outras questões. Além disso, a situação também pode mudar um pouco quando há desligamento de funcionários e o direito passa a ser tratado como verba rescisória.

Essa tarefa faz parte da rotina contábil de qualquer empreendimento que tem trabalhadores contratados, mas é importante que seja acompanhada por outros setores, como a gestão de pessoas, a fim de assegurar a entrega de todos os direitos e benefícios previstos ao colaborador.

Atualmente, muitas empresas contam com softwares para realizar esse tipo de procedimento — o que é uma necessidade quando o negócio lida com um grande número de funcionários. No entanto, conhecer a legislação é extremamente necessário em qualquer circunstância, seja para eventuais conferências, seja para lidar com situações excepcionais.

Sendo assim, conte a sua equipe com tecnologia especializada ou não, é fundamental saber como providenciar o cálculo de férias dos seus colaboradores. A seguir, você confere um passo a passo para fazer isso do jeito certo. Confira!

1. Consulte a legislação vigente

As férias são um dos principais direitos firmados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). De acordo com a constituição, a cada 12 meses de serviço prestado ao empregador, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado. A lei também prevê pagamento de um salário com adicional de um terço (baseado no valor bruto).

Embora esse seja o pilar do cálculo das férias, é importante que o contador ou gestor de RH acompanhe eventuais mudanças na legislação e a tenha sempre em mãos. Existem várias nuances que modificam não só o cálculo, mas também o pagamento do direito. Vejamos, a seguir, as principais.

Férias parceladas

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou alguns pontos em relação às férias. Antes de sua aprovação, o trabalhador tinha o direito de parcelar o descanso em até dois períodos, dentro de determinadas situações.

O novo texto permite que as férias sejam divididas em até três períodos, um deles com mais de 14 dias corridos e os demais com, no mínimo, 5 dias. Além disso, as férias não podem iniciar em finais de semana, nem dois dias antes de um feriado.

Abono pecuniário

O abono pecuniário é popularmente tratado como “venda de férias”. A CLT permite que o colaborador troque até um terço dos seus dias de descanso por pagamento proporcional. Vale destacar, porém, que o valor é calculado sobre o salário bruto.

Pagamento das férias

Outra alteração realizada pela Reforma Trabalhista foi o reconhecimento das jornadas de trabalho intermitentes, aquelas em que o colaborador alterna entre períodos de atividade e inatividade e recebe proporcionalmente aos dias trabalhados.

Em um contrato tradicional, o trabalhador deve receber os valores referentes às suas férias dois dias antes do início do período de gozo. Nos contratos intermitentes, porém, o pagamento é proporcional aos dias trabalhados e é integrado à remuneração de cada convocação, assim como o terço constitucional. Logo, a empresa não precisa realizar nenhum pagamento no período de descanso do colaborador.

Férias na rescisão

Ao ser desligado da empresa, o trabalhador deve receber o pagamento referente a férias ainda não desfrutadas (as chamadas férias vencidas) e o valor proporcional do direito referente aos meses trabalhados no ano da demissão — o mês da rescisão é considerado quando o há prestação de serviço de, no mínimo, 15 dias (regra 15 dias).

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Perda de direito

O funcionário que conta com faltas não justificadas (dispensa não reconhecida em lei, como consulta médica, casamento ou falecimento de familiar) pode ter esses dias descontados no período e no pagamento de suas férias. A legislação estabelece que:

  • até 5 dias de faltas não justificadas em 12 meses, não há alteração no cálculo das férias;
  • de 6 a 14 faltas não justificadas, o empregador poderá considerar apenas 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas não justificadas, serão considerados apenas 18 dias de férias;
  • 24 a 32 duas faltas, somente 12 dias de férias serão concedidos.

Caso o colaborador ultrapasse 32 faltas sem justificativa formal, ele perde seu direito a férias. O mesmo vale para o trabalhador demitido por justa causa ou com tempo de trabalho inferior a 14 dias.

2. Realize o cálculo das férias

Para contemplar diferentes situações envolvendo o cálculo das férias, vamos considerar dois exemplos. Filipe tirará férias dentro de um período normal, ou seja, 30 dias. Mariana, por sua vez, optou por vender um terço do seu descanso.

Considerando que o salário bruto de ambos é R$ 2.000, temos os seguintes valores para as férias de Felipe:

  • 30 dias de férias = R$ 2.000,00;
  • um terço constitucional = R$ 666,66;
  • total das férias: R$ 2.666,66.

Felipe, portanto, deve receber R$ 2.666,66.

O cálculo das férias de Mariana, por sua vez, apresenta os seguintes valores:

  • 20 dias de férias remuneradas = R$ 1.333,33;
  • um terço constitucional = R$ 444,44;
  • abono pecuniário de 10 dias = R$ 666,66;
  • um terço do abono pecuniário = R$ 222,22;
  • salário proporcional aos 10 dias de férias trabalhados = R$ 666,66;
  • total das férias: R$ 3.333,31.

Tenha em mente, porém, que esses cálculos são básicos e, para simplificar, consideramos um período de férias dentro de um mês de trabalho regular. O pagamento líquido também depende de impostos, benefícios oferecidos pela empresa, verbas variáveis (como hora extra e adicionais) e outros descontos.

Quanto às férias comissionadas, o colaborador tem direito a receber o equivalente à média das comissões dos últimos 12 meses. No entanto, algumas convenções estabelecem que a média dos últimos 6 meses também deve ser calculada e o maior valor obtido considerado.

3. Esclareça os valores ao colaborador

Por fim, é importante que todos esses valores estejam esclarecidos no recibo encaminhado ao colaborador e o contador ou gestor responsável se mantenha à disposição para tirar eventuais dúvidas.

Queixas costumam ser mais frequentes, porém, no primeiro pagamento após as férias. Quando o período de descanso não coincide com o mês regular, o trabalhador recebe, além das verbas citadas no tópico anterior, um adiantamento do mês seguinte. Dessa forma, ao retornar, ele tem direito apenas ao valor proporcional referente aos dias trabalhados.

Sendo assim, é preciso que a empresa informe essa situação ao colaborador logo ao apresentar o resultado do cálculo de férias, para que ele possa se planejar melhor. Naturalmente, existem outras questões específicas, por isso, esse trabalho deve ser sempre realizado por um profissional.

Quer continuar aprendendo conosco? Então, continue por aqui e confira agora o impacto dos benefícios corporativos na jornada do colaborador!

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