Neste artigo, vamos abordar um tema muito importante no mundo dos negócios: Aviso Prévio e renovação em contratos de Benefícios Corporativos. A gente sabe que os benefícios oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores são essenciais para manter um bom clima organizacional e engajar talentos. Mas você sabe como funcionam o Aviso Prévio e a renovação automática desses contratos? Vamos entender melhor. 

O que é Aviso Prévio?

O Aviso Prévio é uma comunicação formal que a empresa deve fazer à fornecedora de benefícios caso deseje romper o contrato estabelecido entre as partes. Geralmente, esse prazo estabelecido pode variar entre 30 e 120 dias, de acordo com os termos do contrato.

Com as regulamentações como o Decreto 10.854/21 e a Lei 14.442/22, o planejamento será essencial para rescindir os contratos atuais com fornecedores de Benefícios Corporativos que não atendem à nova legislação dentro ou fora do PAT. E o ponto principal nessas mudanças, precisa ser a atenção às cláusulas de Aviso Prévio.

Para estar preparado para a Nova Era, é necessário revisar todas as cláusulas do contrato atual e identificar a sessão referente ao Aviso Prévio. Há um prazo para solicitar a finalização? Confira o próximo tópico para descobrir os próximos passos.

Prazos de Aviso Prévio 

É comum que os contratos estabeleçam uma vigência indeterminada após o término do prazo inicial, o que pode prolongar o período de aviso prévio e dificultar a transição para um novo fornecedor.

Por isso, a importância do planejamento é evidente quando se trata de mudar de fornecedor de serviço. Mesmo que você encontre um provedor de serviços com melhores condições, você não poderá mudar até que o prazo de aviso prévio estipulado no contrato atual expire, geralmente entre 30 e 120 dias.

Se você deseja ter liberdade para escolher um novo fornecedor em maio de 2023, fique atento: se o seu aviso prévio é de 60 dias, é preciso comunicar o fornecedor atual até março.

É importante ressaltar que, mesmo após dar o aviso prévio, é possível manter a relação com o fornecedor atual, desde que não haja restrições específicas no contrato. Dessa forma, é possível garantir a continuidade do serviço enquanto se busca uma alternativa mais vantajosa.  

Renovação automática

A renovação automática é uma prática comum em muitos setores, inclusive em Benefícios Corporativos. Basicamente, é quando um contrato é estendido automaticamente caso não haja uma manifestação contrária do cliente antes do término da vigência. O seu contrato prevê essa renovação?

Se sim, é preciso atenção. Caso a decisão de rescindir o acordo venha após a renovação automática, será preciso deslocar parte do orçamento para o pagamento de multas rescisórias.

Afinal, como a renovação automática funciona? 

Na prática, isso significa que, caso o contrato tenha um prazo de um ano, por exemplo, ele será renovado automaticamente por mais um ano ao final desse período, sem que o beneficiário precise fazer nada. Para cancelar o contrato, é necessário que o beneficiário ou a empresa contratante faça uma solicitação formal de cancelamento dentro do prazo estabelecido no contrato.

Para as empresas, a renovação automática pode limitar a escolha de fornecedores de benefícios, caso desejem trocar de fornecedor. Isso pode acarretar em um prazo de Aviso Prévio mais longo ou em uma multa para cancelar o contrato. Além disso, a renovação automática pode significar a continuidade de serviços que não atendem mais às necessidades da empresa ou que se tornaram obsoletos.

Por isso, é importante que os RHs estejam atentos ao prazo de renovação do contrato e avaliem se o plano ainda atende às suas necessidades e expectativas, bem como se o preço está de acordo com o mercado e a qualidade do serviço prestado.

Prazo de vigência e renovação automática

Ao assinar ou renovar um contrato de Benefícios Corporativos, é importante prestar atenção aos termos estabelecidos no documento. Muitas vezes, contratos vencidos ou prestes a vencer podem estipular renovação automática por prazo indeterminado, o que pode estender o Aviso Prévio e dificultar a troca de fornecedor, incluindo cláusulas de fidelidade que geram ônus para o contratante.

Quando um contrato vence e não há uma renovação expressa, alguns fornecedores assumem que há uma autorização ‘’oculta’’ para continuar prestando serviços. Essa prática pode ser considerada lícita pelo Poder Judiciário, desde que a continuidade dos serviços seja claramente estabelecida no contrato.

No entanto, se houver cláusulas de fidelidade que preveem multas ou outras penalidades para o contratante que deseja encerrar o contrato, é provável que essas cláusulas sejam consideradas ilícitas e, portanto, anuladas. Por isso, é importante ler com cuidado os termos do contrato e buscar assessoria jurídica caso haja dúvidas ou questões a serem esclarecidas.

Quebra de contrato

Quebrar um contrato não é uma tarefa simples e pode trazer consequências para ambas as partes envolvidas. Quando uma empresa deseja quebrar um contrato com um fornecedor atual de Benefícios Corporativos e assinar com um novo fornecedor, é importante tomar algumas precauções para evitar problemas. Neste tópico, vamos dar algumas orientações sobre como proceder nessa situação. 

1. Verificar as cláusulas do contrato referentes ao Aviso Prévio e renovação automática 

O primeiro passo é ler atentamente todas as cláusulas do contrato que dizem respeito ao Aviso Prévio e à renovação automática. Isso inclui prazos, condições e penalidades em caso de descumprimento das cláusulas. Essa etapa é essencial para evitar surpresas desagradáveis e para cumprir com as obrigações estabelecidas em contrato. 

2. Cumprir com as exigências de Aviso Prévio estabelecidas em contrato para evitar multas e sanções 

Caso haja cláusulas que exijam Aviso Prévio para a não renovação do contrato, é fundamental cumprir com esse requisito. O não cumprimento pode acabar atrasando o fim da relação com o fornecedor e, portanto, criando uma dificuldade para a melhoria do pacote de benefícios. É importante atentar-se ao prazo estabelecido em contrato para o Aviso Prévio e realizar a comunicação formalmente, por escrito.  

3. Atentar-se aos prazos e condições para renovação automática 

Em alguns casos, o contrato pode ser renovado automaticamente caso nenhuma das partes se manifeste contrária à renovação. É necessário ficar atento aos prazos e às condições estabelecidas em contrato para evitar que o contrato seja renovado sem que a empresa tenha interesse. Isso pode incluir prazos para manifestação contrária à renovação, condições para renovação automática e penalidades em caso de descumprimento. 

4. Comunicar a outra parte por escrito sobre a decisão de não renovar o contrato 

Uma vez cumpridos todos os requisitos previstos em contrato, é hora de comunicar formalmente à outra parte sobre a decisão de não renovar o contrato. É importante deixar claro que a empresa não tem interesse em renovar o acordo e manter uma postura ética e transparente durante todo o processo. 

A quebra de contrato pode gerar desgaste nas relações entre as partes envolvidas, mas a transparência e o respeito mútuo podem minimizar esses impactos. Além disso, é vital manter um diálogo aberto para negociar as condições da quebra do contrato e evitar que a situação se torne litigiosa. 

Conclusão

Em suma, a importância de estar atento à renovação automática e ao Aviso Prévio nos contratos de Benefícios Corporativos é crucial para um bom aproveitamento a todos. A falta de cuidado com esses detalhes pode resultar em prejuízos tanto para os colaboradores quanto para a empresa.

Por isso, é necessário ler atentamente os termos dos contratos e se comunicar com a empresa responsável pelos benefícios para esclarecer todas as dúvidas.  No mais, investir em Benefícios Corporativos é uma forma de valorizar os colaboradores e, por consequência, aumentar a produtividade e o engajamento. Portanto, é importante dedicar tempo e atenção a esse processo desde o princípio.

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