A data que está sendo descrita como abertura do mercado de benefícios está se aproximando. Mais do que nunca, é fundamental que os profissionais de Recursos Humanos estejam atentos para manter as empresas em compliance com a legislação.  

A origem dessas mudanças está no Decreto 10.854, publicado em 2021. O decreto traz determinações importantes para a oferta de benefícios de alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”). Mas isso é só a ponta do iceberg. 

Com o objetivo de tornar o mercado mais equilibrado – daí o termo “abertura do mercado” – as novas regras probem muitas práticas que antes eram comuns na relação entre fornecedores e contratantes. Assim, quando todas as mudanças entrarem em vigor, haverá uma corrida para revisar contratos e aprimorar a oferta de benefícios. 

Claro, pode ser que você não considere a troca de fornecedor no momento, mas, acredite, é fundamental se preparar para a nova era dos benefícios. Neste post, vamos detalhar os pontos mais importantes do decreto e mostrar porque seu RH deve se planejar desde já. Acompanhe!

O que você precisa saber sobre o Decreto 10.854/21? 

O Decreto 10.854/21, publicado em novembro de 2021, trouxe consigo uma série de mudanças significativas referentes ao Vale Alimentação e Vale Refeição oferecidos no PAT.

As mudanças entram em vigor a partir de maio de 2023, e é extremamente importante que RHs se preparem para cumprir as novas regras, sob pena de multas e complicações jurídicas.

As novas regras trouxeram especificações a respeito do auxílio alimentação incluso no Programa de Alimentação do Trabalhador, que pode causar impactos na gestão de pessoas de empresas de todos os tipos e tamanhos. Para te auxiliar, destacamos os principais pontos que todo RH precisa ficar por dentro. Então, continue a leitura!  

Adeus, rebate! 

Rebate é um termo em inglês que pode ser traduzido como “desconto” ou “reembolso”, etc. Na prática, o rebate consistia em fornecer um valor extra para os trabalhadores como forma de gerar benefícios para os empregadores. No entanto, essa prática se tornará irregular. Isso significa que as operadoras não poderão mais oferecer descontos por meio dessa estratégia. E isso é uma ótima notícia! 

Agora, o valor pago pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o trabalhador. O descumprimento da nova regra pode gerar penalidades e resultar na perda da inscrição no PAT.

Com isso, espera-se que a mudança garanta maior transparência e paridade nos contratos de benefícios, evitando que empresas escolham fornecedores com base apenas em incentivos financeiros, sem focar na qualidade do serviço oferecido. Além disso, a proibição do rebate pode tornar a concorrência no mercado de benefícios mais saudável e dar às empresas contratantes mais opções e poder de escolha.  

Proibição do pós-pagamento 

O decreto também determina que os benefícios devem ser pré-pagos, o que significa que o empregador deve realizar o pagamento à operadora antes que o saldo seja creditado no cartão de benefícios do trabalhador. Qualquer prática que configure pós-pagamento está proibida

Essa medida busca levar mais equilíbrio, segurança e transparência nas relações entre empregadores e empresas que fornecem benefícios. Com a vedação do pós-pagamento, é possível evitar práticas abusivas e garantir que as pessoas colaboradoras recebam seus benefícios de forma correta e transparente.  

Novas regras do auxílio alimentação  

Outra mudança que as novas regras trouxeram para o mundo dos benefícios é referente à flexibilidade, prática que, nos últimos anos, se tornou tendência no mundo corporativo. No entanto, é importante ter cuidado para não descumprir as regras que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador.  

Os saldos do Vale Alimentação e Vale Refeição não podem ser transferidos para outras carteiras, essa regra vale também para os saldos remanescentes nas carteiras de auxílio alimentação. Por isso, é importante oferecer múltiplos benefícios que se encaixem nos artigos 457 e 458 da CLT, que estipulam quais deles não configuram salário.  

Em outras palavras, é flexível, mas não vale tudo. Contar com um cartão de Benefícios Corporativos que identifique a atividade principal do estabelecimento antes de finalizar, ou não, a transação, é um ponto crucial para estar em compliance com a legislação. 

Por que você deve se preparar para a abertura do mercado? 

É um fato: o Decreto 10.854/21 inicia de uma vez por todas uma nova era. Com o fim dos rebates, a proibição do pós-pagamento e da utilização de saldo alimentação para outras finalidades, práticas que já eram consideradas abusivas, os RHs terão maior clareza para escolher o melhor fornecedor de benefícios, sem ser influenciado por supostas vantagens financeiras.  

Essas mudanças exigem que as empresas se adaptem rapidamente para garantir que os benefícios oferecidos estejam em conformidade com a legislação dentro do prazo estipulado. Para auxiliar, apresentamos os principais motivos para preparar o RH . Confira abaixo! 

Experiência do colaborador 

A gente sabe que, atualmente, o employee experience é um fator importante no mundo corporativo. Ao se preparar para a abertura do mercado, as empresas deixam engatilhada a possibilidade de analisar e oferecer melhores benefícios e investir na experiência de seus colaboradores. Isso significa que os profissionais se sentirão mais valorizados e motivados, o que vai melhorar a produtividade e o engajamento da equipe.  

Prazos do contrato 

É necessário ficar atento aos prazos e às condições estabelecidas em contrato para evitar contratempos que podem atrasar a troca de benefícios, como por exemplo, a renovação automática sem que a empresa tenha interesse de manter o mesmo fornecedor.  

Com o decreto em vigor surge uma oportunidade de revisitar a estratégia de benefícios da empresa. Mesmo que trocar de benefício não esteja nos planos da empresa, é importante ter essa opção em aberto. Aproveite para avaliar o que está funcionando bem e o que não está. 

Essa revisão pode ajudar a identificar quais benefícios devem ser mantidos e quais podem ser substituídos ou ajustados. 

Adequação ao Decreto 10.854/21

Contratos vigentes que não atenderem à lei precisarão ser revistos. Isso significa que a empresa não poderá manter acordos que incluam rebate, por exemplo. É preciso revisar o contrato com seu fornecedor atual de Benefícios Corporativos e se preparar desde já para escolher o melhor caminho a seguir.  

Aviso prévio 

O aviso prévio pode ser uma dor de cabeça na hora de trocar de fornecedor, por isso, é preciso se preparar com antecedência. 

Alguns acordos estabelecem a necessidade de avisar com antecedência a quebra de contrato, podendo atrasar e dificultar a transição para uma nova operadora de benefícios. E, lembre-se, sem rebates e pós-pagamentos o fornecedor atual pode deixar de ser tão atrativo. 

Em outras palavras, caso você decida de última hora trocar a empresa de benefícios, precisará cumprir todo o aviso prévio, que geralmente varia entre 30 e 120 dias. 

Evite pegadinhas 

É preciso se preparar para evitar cair em pegadinhas, que podem ser mais difíceis de identificar quando o prazo é curto. Por isso, listamos 5 fatos para evitar riscos e prejuízos no planejamento estratégico de Vale Alimentação e Vale Refeição. Atente-se! 

1. As práticas de rebates não poderão ser mantidas. O decreto deu prazo máximo de adequação de 18 meses, com finalização em maio de 2023. Ou seja, contratos antigos não poderão ser renovados e devem seguir os novos acordos. Ao contrário, poderão enfrentar penalidades e perder sua inscrição no PAT. Em outras palavras: Rebate nunca mais! 

2. Toda e qualquer fidelização estabelecida em contratos que incluem rebates ou pós-pagamentos perderá vigência a partir de maio. Então, simplesmente não vale a pena aguardar o fim do contrato para negociar o cancelamento. É preciso fazer isso o quanto antes, de olho no aviso prévio.

3. É um fato que, para empresas que operam dentro do PAT, o pós-pagamento será totalmente ilegal após maio de 2023. Assim, os contratantes de fornecedores de Benefícios devem efetuar primeiro o pagamento para, depois, ter acesso às recargas. Então, não importa o que o fornecedor diga, acordos que incluem essa prática não poderão ser mantidos após maio.

4. Contratos com renovação automática existem! Você pode não saber, mas alguns contratos preveem a renovação automática do acordo caso a rescisão não aconteça dentro de um prazo determinado. Assim, caso o RH decida rescindir o contrato após o fim do rebate e pós-pagamento, pode ser que não haja tempo hábil para fazer isso sem pagar multas exorbitantes. Programe-se!

5. Alguns fornecedores podem tentar convencer os clientes de que o aviso prévio só deve ser enviado após a data de término do contrato. É falso. Na verdade, clientes podem enviar o aviso a qualquer momento dentro do período estipulado para a prestação de serviço. Se você esperar até o fim do contrato, pode se ver na obrigação de ficar por mais 30 até 120 dias.

Mudanças exigem preparação, especialmente quando envolvem a implementação de uma solução inovadora. Em uma situação como a atual, às vésperas da abertura do mercado de benefícios, é ainda mais importante investir tempo em planejamento. Afinal, mesmo que trocar de fornecedor não esteja nos seus planos agora, certamente não é um caminho que você quer deixar bloqueado. Prepare-se e aproveite a nova era dos benefícios.

Como se preparar para a nova era dos benefícios? Visite nossa página especialmente criada para conferir conteúdos úteis, aprimorar sua gestão e preparar seu RH para a abertura de mercado!

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