Qualquer profissional que trabalhe com a prestação de contas de empresas precisa conhecer a sigla ISS.. Afinal, estamos falando de um dos mais importantes impostos recolhidos pelo Distrito Federal. Praticamente todas as empresas que atuam com a prestação de serviços precisam calcular e pagar o ISS.
Contudo, trata-se de um imposto que sofre variações de acordo com municípios e regulações locais, o que naturalmente gera dúvidas e pode causar dificuldades para profissionais responsáveis, especialmente no âmbito contábil do Departamento Pessoal.
Contudo, por se tratar de um imposto variável de acordo com os municípios, pode causar dificuldade e algumas dúvidas. Estar atento a essas questões é fundamental para garantir o compliance e evitar irregularidades fiscais. A seguir, confira mais informações sobre o ISS!
O que é ISS?
A sigla ISS representa Imposto Sobre Serviço, ou Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 e sua incidência é sobre toda empresa ou pessoa jurídica (PJ) que realiza prestação de serviço. Por exemplo, serviços de cuidados pessoais, de informática, de saúde, de artistas, entre outros.
O recolhimento é feito pelos municípios brasileiros. Sendo assim, é responsabilidade de cada prefeitura conferir os casos de isenção e a alíquota do cálculo. A única exceção para utilizar alíquota de outra cidade, é se existir retenção de ISS na fonte, assim a responsabilidade é de quem recebe o serviço.
Quem precisa pagar ISS?
A princípio, todos prestadores de serviço, mas o ideal é consultar se a legislação do município que é responsável pelo serviço oferecido está atuando para conferir a obrigação ou isenção, além do modo de cobrança estipulado.
De modo geral, o ISS envolve empresas de todos os tamanhos e segmentos que prestam serviços, incluindo profissionais com ensino superior completo que trabalham sem carteira assinada.
No caso do profissional autônomo, o ISS é recolhido ao emitir a nota fiscal referente à atividade. Para microempreendedor individual, MEI, todos os impostos são recolhidos mensalmente em uma única guia, o DAS, incluindo o imposto sobre serviço.
Organizações que optam pelo regime Simples Nacional assemelham-se ao MEI. Logo, o pagamento ocorre no DAS com o ISS já incluso. No caso de empresas que têm regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, o imposto em questão é apurado individualmente, a cada serviço prestado.
Como calcular o ISS?
O cálculo do imposto não é difícil, mas requer atenção. É preciso estar atento ao fato de que cada município tem sua legislação e, consequentemente, sua alíquota própria para os serviços estipulados. Para conferir a alíquota, deve-se consultar a atividade e a natureza da organização envolvida no processoc.
Com os dados em mãos, basta multiplicar o preço do serviço pela alíquota estipulada e já terá o valor do ISS. Por exemplo, uma determinada empresa presta um serviço com valor de R$150,00 e a alíquota referente é de 3%, neste caso, R$4,5 do serviço será recolhido para a prefeitura como ISS, confira:
150,00 X 3% = R$4,50
Deixar de pagar o ISS não é uma opção, a menos que exista uma isenção. Estamos falando de um tributo obrigatório, por isso, deixar de recolher corretamente irá colocar a organização em situação irregular com a prefeitura, o que pode escalar para a aplicação de multas e juros diversos.
Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta à legislação de sua cidade e entenda os detalhes que formam o imposto sobre serviço. Como você viu, nesse post, o cálculo e a forma de recolhimento do ISS não são tão complexos quanto parecem. Verifique as particularidades do seu negócio e garanta o compliance com a legislação.