Em novembro de 2021, o Decreto 10.854/21 foi publicado e trouxe mudanças significativas relacionadas ao auxílio alimentação e refeição no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Uma das mudanças propostas pela lei tem a intenção de dar mais liberdade aos colaboradores: a portabilidade de benefícios do PAT.

E, no dia 30 de agosto de 2023,  o Governo Federal assinou o Decreto 11.678/2023, que retoma essa questão e inclui alguns pontos na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador. Vamos entender um pouco mais sobre o assunto?

O que é a portabilidade de benefícios no PAT?

Imagine o seguinte contexto: sua empresa oferece um determinado Benefício Corporativo por meio do cartão de um fornecedor específico para que o colaborador possa usar. Porém, o colaborador escolhe utilizar o cartão de benefícios de outro fornecedor. 

Na teoria, ao decreto que permite a portabilidade de Benefícios Corporativos funciona nos moldes da portabilidade de conta salário. Da mesma forma que o colaborador pode optar por receber o salário em um banco diferente do utilizado pela empresa para realizar o pagamento, também poderia fazer isso com o benefício corporativo do PAT, conforme sua preferência. 

Mas por que “poderia”? É o que vamos explicar no próximo tópico! Continue a leitura.

O que diz o Decreto 11.678/2023?

O decreto não surgiu do nada. Na verdade, sua publicação regula institutos previstos no Decreto 10.854/2021 e também reforça questões importantes que já haviam sido introduzidas antes. Um dos pontos que o Decreto nº 11.678/2023 trouxe foi assegurar a portabilidade dos benefícios de Vale alimentação e Refeição.

Embora o decreto reforce que a portabilidade dos benefícios de alimentação e refeição deverá ser uma possibilidade oferecida à pessoa colaboradora, ainda não sabemos como isso vai funcionar na prática. A operacionalização da portabilidade ainda será regulada pelo Governo para que possa ser exercida pelos trabalhadores. Ou seja, esta medida não autoriza de imediato as pessoas colaboradoras a mudarem seus benefícios para outros fornecedores.

E quais são as outras mudanças?

Neste tópico, iremos apresentar práticas que antes eram consideradas comuns no mercado de Vale Alimentação e Refeição, mas que foram definitivamente proibidas. O objetivo é tornar o mercado mais competitivo e evitar que, no fim das contas, o colaborador seja prejudicado. Continue a leitura!

Fim dos Rebates 

Uma das mudanças significativas para o equilíbrio do mercado foi o fim do rebate. O “rebate” era uma prática comum no mercado de benefícios, em que os empregadores pagavam um valor para a operadora de benefícios, que, por sua vez, concedia um crédito maior para os trabalhadores, gerando uma diferença que era absorvida pelos estabelecimentos comerciais e/ou pelos próprios empregados.

No entanto, essa prática foi proibida por ser considerada nociva para todo o ecossistema, em prejuízo do trabalhador. Agora, o valor pago pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o trabalhador, incentivando as empresas a fornecerem o melhor benefício possível, sem prejudicar os estabelecimentos comerciais e os empregados.

Pós-Pagamento vedado 

O pós-pagamento de benefícios está vedado. Agora, os benefícios devem ser pré-pagos pelo empregador ao fornecedor de vale, garantindo mais segurança e transparência nas relações entre empregadores e empresas que fornecem esses benefícios. 

Essa medida tem como objetivo evitar práticas abusivas e garantir que os trabalhadores recebam seus benefícios de forma justa e transparente. 

Além disso, busca levar mais equilíbrio ao mercado de benefícios, evitando que os fornecedores se aproveitem do pós-pagamento para gerar um atrativo às empresas e deixar em segundo plano a qualidade do benefício e o custo final para o empregado. 

Novas regras do Vale Alimentação e Refeição

A flexibilidade nos benefícios é uma tendência crescente no mundo corporativo, com muitas empresas já adotando essa prática. No entanto, é importante ter cuidado para não descumprir o Decreto do PAT (Decreto 10.854/21), que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador. 

Uma das principais questões a serem consideradas é que os saldos de alimentação e refeição não podem ser transferidos para outras carteiras. Por isso, é importante oferecer múltiplos benefícios que se encaixem nos artigos 457 e 458 da CLT, deixando sempre travado o saldo de comida para que sempre seja destinado à alimentação / refeição.

Ou seja: é flexível, mas não vale tudo. Nem mesmo os saldos remanescentes nas carteiras de alimentação e refeição podem ser utilizados fora de sua finalidade. Mais do que nunca, é crucial contar com um cartão de Benefícios Corporativos que identifique a atividade principal do estabelecimento onde o cartão será usado antes de finalizar, ou não, a transação solicitada pelo usuário.   

Como preparar seu RH para as mudanças?  

Essas mudanças exigem que as empresas se adaptem rapidamente para garantir que os benefícios oferecidos estejam em compliance com a legislação. Para isso, é necessário preparar o RH para lidar com essas alterações. Confira abaixo algumas dicas importantes: 

1. Atualize o contrato com os fornecedores de benefícios 

Para se preparar para as mudanças, é importante atualizar o contrato com os fornecedores de benefícios. Isso garante a conformidade legal e evita problemas futuros.  

É necessário verificar se o contrato atual está em compliance com a nova legislação, analisar as cláusulas relacionadas ao rebate e pós-pagamento e fazer as alterações necessárias. 

2. Comunique as mudanças aos colaboradores

É importante informar aos colaboradores sobre as mudanças na legislação que afetam os benefícios oferecidos pela empresa. Isso pode ser feito por meio de um comunicado interno, reuniões de equipe ou mesmo através do contrato de trabalho.  

3. Avalie as novas opções de benefícios 

Com as novas regras, novas opções de benefícios surgem no mercado. É importante pesquisar e avaliar essas novas alternativas, analisar os benefícios existentes e verificar se eles ainda são relevantes e atendem às necessidades dos colaboradores.  

É importante destacar que a avaliação de novas opções de benefícios deve ser uma prática constante, de forma a garantir que a empresa esteja oferecendo sempre as melhores escolhas para seus colaboradores. 
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