Uma coisa é certa: a concentração de mercado não é saudável para os consumidores, clientes, colaboradores e, principalmente, para a sociedade. Isso é visível nos setores de mercado, bancos, serviços de pagamento e outros.

Não é mais uma surpresa que as mudanças na abertura do mercado estão moldando o futuro do mundo do trabalho. Não é mesmo? Então, quais são as expectativas nesse novo cenário para os departamentos de Recursos Humanos e para as empresas em geral? É o que vamos descobrir neste blogpost! 

A importância da segurança jurídica

Quando vemos empresas mais tradicionais embarcando em soluções mais inovadoras, é preciso entender a demanda das pessoas colaboradoras e contar com o apoio da liderança. Entretanto, a base de toda essa transformação é a segurança jurídica. Ou seja, garantir que todas as mudanças estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. 

Isso não apenas protege a empresa legalmente, mas também oferece confiança aos colaboradores e clientes. Sem contar que demonstra o alinhamento da inovação com práticas éticas e responsáveis.

É importante destacar que a nova legislação prevê penalidades financeiras significativas para as empresas que não cumprirem a regulamentação legal. Por essa razão, as empresas precisam estar atentas e tomar as medidas necessárias para garantir que o Auxílio Alimentação e Auxílio Refeição seja utilizado de maneira adequada pelos colaboradores.

Qual o objetivo das novas regras?

A origem dessas mudanças está no Decreto 10.854, publicado em 2021. O decreto trouxe determinações importantes para a oferta de benefícios de alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”). Mas isso é só a ponta do iceberg. 

Com o objetivo de tornar o mercado mais equilibrado – daí o termo “abertura do mercado” as novas regras proíbem muitas práticas que antes eram comuns na relação entre fornecedores e contratantes.

E, no dia 30 de agosto de 2023,  o Governo Federal assinou o Decreto 11.678/23, que retoma essa questão e inclui alguns pontos na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador. O decreto não surgiu do nada. Na verdade, sua publicação regula institutos previstos no Decreto 10.854/2021 e também reforça questões importantes que já haviam sido introduzidas antes. 

Continue lendo para entender um pouco mais sobre o assunto!

1. Fim dos rebates

Essa prática, que costumava ser comum no mercado de benefícios, está proibida e pode trazer sérios problemas para a sua empresa. Antigamente, algumas operadoras de benefícios adotavam a estratégia de fornecer um valor extra às empresas clientes, na forma de benefícios adicionais para a empresa ou
seus funcionários.

Na prática, o empregador pagava um valor X para a operadora de benefícios, que, por sua vez, concedia um crédito maior. Isso gerava uma diferença que frequentemente acabava sendo absorvida pelos estabelecimentos comerciais ou até mesmo pelos próprios empregados. O resultado? Prejuízos para todos os lados.

Embora os rebates já estivessem proibidos desde a publicação do Decreto 10.854/2021 (chamado “Novo PAT”), algumas fornecedoras de benefícios ainda utilizavam formas disfarçadas de oferecê-los. Não mais!

Publicado no dia 31 de agosto de 2023, o Decreto 11.678/2023 reforçou e esclareceu questões importantes no cenário dos vales-alimentação e refeição no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Se algumas fornecedoras aproveitavam sua própria criatividade para seguir praticando o rebate de forma indireta ou disfarçada, o novo decreto encerra isso. Assim, se o fornecedor pagava festas de fim de ano para o cliente, cesta de Natal, reembolso de plano de saúde, cria programas de pontos, paga outros boletos, entre outras vantagens, isso pode ser enquadrado como rebate disfarçado.

Proibição do pós-pagamento 

O decreto 10.854/21 e a Lei 14.442/22 determinam que os benefícios devem ser pré-pagos, o que significa que o empregador deve realizar o pagamento à operadora antes que o saldo seja creditado no cartão de benefícios do trabalhador. Qualquer prática que configure pós-pagamento está proibida.

Essa medida busca levar mais equilíbrio, segurança e transparência nas relações entre empregadores e empresas que fornecem benefícios. Com a vedação do pós-pagamento, é possível evitar práticas abusivas e garantir que as pessoas colaboradoras recebam seus benefícios de forma correta e transparente.  

Novas regras do auxílio alimentação  

Outra mudança que as novas regras trouxeram para o mundo dos benefícios é referente à flexibilidade, prática que, nos últimos anos, se tornou tendência no mundo corporativo. No entanto, é importante ter cuidado para não descumprir as regras que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador.  

Os saldos do Vale Alimentação e Vale Refeição não podem ser transferidos para outras carteiras, essa regra vale também para os saldos remanescentes nas carteiras de Auxílio Alimentação. Por isso, é importante oferecer múltiplos benefícios que se encaixem nos artigos 457 e 458 da CLT, que estipulam quais deles não configuram salário. Afinal, mesmo sendo Benefícios Flexíveis , o montante dos
saldos de alimentação e refeição considerados no PAT não devem se comunicar com outras carteiras.

Em outras palavras, é flexível, mas não vale tudo. Contar com um cartão de Benefícios Corporativos que identifique a atividade principal do estabelecimento antes de finalizar, ou não, a transação, é um ponto crucial para estar em compliance com a legislação. 

Portabilidade

Embora o decreto reforce que a portabilidade dos benefícios de alimentação e refeição deverá ser uma possibilidade oferecida à pessoa colaboradora, ainda não sabemos como isso vai funcionar na prática. A operacionalização da portabilidade ainda será regulada pelo Governo para que possa ser exercida pelos trabalhadores. 

Arranjo aberto

As modificações no PAT, conforme estabelecidas pelo Decreto 11.678/23, também incorporam o novo conceito de arranjo aberto para o setor, um sistema que amplia a aceitação dos cartões que carregam o saldo do benefício.

É importante destacar que a visão de que o arranjo aberto nunca foi proibido, e o Decreto veio para fortalecer essa perspectiva, marcando a primeira vez em que tal previsão é explicitamente mencionada na regulamentação do PAT. A nova legislação aponta que os Benefícios de Alimentação e Refeição sejam fornecidos ao colaborador por meio de cartões com bandeira.

Mas, como se manter em conformidade com a legislação trabalhista?

É preciso manter uma atenção redobrada a fim de evitar erros e outros riscos. Para assegurar a conformidade com a legislação trabalhista, a empresa pode adotar as seguintes práticas:

1. Revisite o contrato com seu fornecedor atual de Benefícios Corporativos 

Contratos em vigor que não estiverem em compliance com a lei precisarão ser revistos. Isso significa que a empresa não poderá manter acordos que incluam rebates e/ou  pós-pagamento, por exemplo. É preciso revisar o contrato com seu fornecedor atual de Benefícios Corporativos e se planejar, desde já, para escolher a melhor decisão a ser feita. 

2. Mantenha-se atualizado  

A legislação trabalhista está em constante mudança, por isso, é essencial que a empresa esteja sempre atualizada em relação às novidades. Acompanhar as mudanças na legislação, mantendo um diálogo constante com profissionais especializados na área, é fundamental. 

3. Elabore contratos claros e objetivos 

Os contratos de trabalho devem ser claros e objetivos, deixando explícitas todas as obrigações e direitos tanto da empresa como dos colaboradores. Dessa forma, evita-se desentendimentos futuros. 

4. Registre corretamente as pessoas colaboradoras

É importante que a empresa registre corretamente seus colaboradores, garantindo que os dados estejam atualizados e corretos. Isso ajuda a evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho. 

5. Procure um fornecedor de benefícios comprometido com o compliance

Mesmo com a legislação em vigor, é possível que você encontre fornecedores dispostos a tentar driblar as regras. Não é uma boa ideia, já que a prática pode gerar multas e prejuízos na reputação da empresa. Em vez disso, busque um fornecedor que leve a sério a segurança jurídica da organização.

A mudança está na mão do RH!

Não é certo dizer que queremos que o arranjo fechado deixe de existir, mas que entendemos que o formato que ele tomou nos últimos anos não traz valor à cadeia envolvida. Todos, literalmente, perdem, exceto a operadora de voucher. Não somos nós que estamos dizendo, são os números:

  • Metade dos restaurantes fecham antes de completar 2 anos no Brasil;
  • RHs contribuem com a prosperidade dos restaurantes ao substituir fornecedores tradicionais de Vale Refeição que cobram taxas de 6% a 13% dos restaurantes por empresas inovadoras que cobram 1-2%.

Não queremos colocar escuridão no que já existe, mas, sim, trazer luz ao novo.

Para finalizar…

A previsão do arranjo aberto no PAT surge como um aliado indispensável para o RH. Ao colocar o colaborador no centro da estratégia de benefícios, essa abordagem não apenas promove a satisfação individual, mas também amplia a sinergia do ecossistema empresarial. 

Enquanto benefícios personalizados e centrados no trabalhador se tornam norma, as empresas que já adotaram essa mentalidade se posicionam como pioneiras em um movimento que impacta positivamente todo o mercado.

Portanto, é hora do RH reconsiderar e redesenhar sua estratégia de benefícios. Afinal, uma estratégia que ressoa com as necessidades do colaborador não é apenas um trunfo interno, mas uma alavanca poderosa para o crescimento da empresa como um todo.

Ao refletir sobre a pergunta – “Ela atende ao seu colaborador e beneficia todo o mercado?” – o RH encontra a oportunidade de não apenas liderar a mudança, mas também catalisar um movimento que redefinirá o cenário empresarial de forma positiva e duradoura. Com essa visão, a mudança, RH, tá na sua mão. 

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