O brasileiro está tão acostumado com hora extra que, às vezes, esquece que é extra. Mas é preciso prestar atenção a esse ponto. Afinal, realizar hora extra no trabalho não é um dever do colaborador, mas sim um direito em caso de necessidade de prolongamento do expediente. 

Quando falamos que o brasileiro está acostumado, falamos sério. De acordo com a pesquisa realizada pela Maxi GBN, colaboradores fazem 18 horas extras por mês, em média. São praticamente 3 dias a mais de trabalho. Diante de algo tão relevante, é preciso entender as leis e regulações que ordenam as horas extras. 

Mesmo que faça parte do dia a dia, o assunto ainda gera dúvidas relacionadas aos seus aspectos legais e à forma correta de realizar o cálculo.. Esse entendimento é importante para o pessoal do RH, departamento pessoal e até para os demais funcionários, por isso, vamos falar mais sobre o assunto!

O que é a hora extra?

Como o nome diz, é uma extensão do tempo de trabalho de um determinado colaborador, um período que ultrapasse sua jornada normal acordada em contrato, seja para finalizar uma demanda ou para aproveitar o dia produtivo. As organizações realizam um pagamento adicional por essas horas a mais trabalhadas.

A CLT determina que o limite máximo de jornada de trabalho seja oito horas diárias ou 44 horas semanais, portanto, se o funcionário ultrapassar seu período contratado, já é considerado hora extra. Para esse limite existe as exceções de escalas 12×36 e 24×72, ainda sim, caso exceda o estipulado, entende-se como hora extra.

Como funciona a hora extra?

A Legislação Trabalhista, no artigo 59, também estabelece um limite máximo de duas horas de trabalho a mais por dia. Contudo, em convenção coletiva e acordo prévio entre as partes, pode haver aumento dessas horas em situações de urgência, que são definidas pela empresa.

Ademais, está previsto desde 1998, que as organizações optem pelo método de banco de horas, possibilitando que as horas extras sejam saldo positivo para o colaborador descansar, neste caso não é necessário o pagamento adicional.

Como calcular a hora extra

Agora, como fazer o cálculo da hora extra? É importante entender que o valor do pagamento adicional sobre hora extra depende do contrato e da jornada de trabalho do colaborador. Também é preciso ter em mente que a legislação obriga que o valor seja, no mínimo, 50% da hora normal, mas nada impede que sejam feitos acordos coletivos para aumentar esse valor. Confira alguns exemplos abaixo. 

Turno diurno

Como mencionado, deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Como exemplo, vamos supor que um funcionário receba R$1.240,00 por 220 horas mensais, dividindo o salário pela quantidade de horas, teremos o valor da hora normal, no caso, R$5,63.

Agora, para encontrar o valor mínimo da hora extra, basta somar o valor da hora normal + 50%. No exemplo teremos 5,63 + 50%, totalizando R$8,45, ou seja, a empresa deve pagar ao seu colaborador R$8,45 por hora a mais trabalhada.

Turno noturno

É considerado turno noturno a jornada realizada entre 22h e 5h, neste caso o funcionário deve receber um adicional de 20%, que também irá impactar no valor da hora extra trabalhada. Vamos utilizar como exemplo um colaborador que receba R$1.240,00, mas agora com os 20% de adicional noturno.

Neste caso, o empregado já irá receber R$1.488,00 normalmente, sua hora de trabalho (considerando 220 horas mensais) vale R$6,76. Caso ele realize hora extra, teremos R$6,76 + 50%, logo a empresa deverá pagar R$10,14 por hora a mais trabalhada.

Dias de descanso e feriados

Todo funcionário contratado por CLT tem direito a 24 horas consecutivas de descanso após seis dias seguidos trabalhados. Em casos que o colaborador precise trabalhar em seu dia de descanso ou em feriado, toda hora é considerada hora extra, resultando em 100% ou o dobro.

Seguindo com o exemplo do empregado que recebe R$1.240,00 por 220 horas mensais, o cálculo fica mais simples. O valor de sua hora normal de trabalho é de  R$5,63 (dividindo o salário pelas horas mensais), logo basta multiplicar por dois para termos o adicional: R$5,63 x 2 = R$11,26.

Intrajornada

Por lei, colaboradores com jornada de trabalho de até 04 horas não são obrigados a terem intervalos, com 06 horas de jornada é obrigatório fornecer pelo menos 15 minutos, jornadas acima de seis horas tem obrigação de dar no mínimo uma hora de intervalo. 

Se o funcionário trabalhar em seu momento de intervalo, também é considerado hora extra e o empregador deverá pagar um adicional de 50%. Como vimos no primeiro exemplo, para um colaborador que recebe R$1.240,00 por 220 horas mensais, sua hora extra irá valer R$8,45.

Como controlar as horas extras?

Agora que você entende como funciona o cálculo das horas extras, é preciso ter alguns pontos em mente para evitar erros ou mal-entendidos. Falemos, por exemplo, do tempo que o colaborador leva no trajeto entre sua casa e o ambiente de trabalho. Por mais que isso faça parte da rotina, o tempo não entra no cálculo das horas extras. 

O mesmo ocorre quando falamos em confraternizações, eventos ou períodos de tolerância. Nada disso caracteriza hora extra. É fundamental que todos os envolvidos, gestores e colaboradores, tenham clareza sobre o assunto, de modo a evitar conflitos e facilitar o trabalho dos profissionais de RH e DP.

Uma das formas de controlar as horas extras é introduzir a gestão por controle de ponto, caso isso seja aplicável em sua empresa. O método vai no caminho oposto das cada vez mais louvadas jornadas flexíveis, mas ainda é uma forma eficiente de garantir que as obrigações relacionadas a hora extra sejam cumpridas, além de proporcionar transparência na relação entre empregado e empregador. 

Assegurar os limites e o pagamento correto das horas extras é obrigação da empresa para atender às demandas da lei e garantir um ambiente positivo para os colaboradores.

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