No Brasil, grande parte dos vínculos empregatícios são formados a partir dos contratos de trabalho. Conhecer a função básica deste documento e sua importância é fundamental para garantir uma gestão segura e responsável.
Contudo, não existe apenas um tipo de contrato de trabalho. É importante que organizações e profissionais estejam atentos às particularidades de cada formato do documento.
Dessa forma, é possível visualizar quais são os contratos autorizados por lei, e, assim, decidir qual modelo é o ideal de acordo com o negócio e a função que será exercida.
Neste post, vamos nos aprofundar nos diferentes tipos de contrato de trabalho e destacar o que a legislação diz sobre eles. Acompanhe!
O que é contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um acordo estabelecido de forma prévia, seja tácita ou expressa, entre as partes envolvidas, no caso, empregado e empregador.
A relação empregatícia pode ser firmada tanto entre pessoa física com pessoa jurídica, quanto pessoa jurídica com outra pessoa jurídica.
É responsabilidade da parte contratante elaborar este acordo, no qual será disposto os direitos, os deveres e as regras das partes envolvidas.
Para o contrato ser válido é necessário que contenha como requisito itens referentes a continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade, além de se atentar se existe alguma legislação específica para a classe contratada.
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
As modalidades de contrato de trabalho são variadas, pois têm como objetivo atender diferentes tipos de negócio e regras específicas determinadas pela legislação de acordo com o tipo de trabalho que será contratado.
Para que não exista risco da organização descumprir algum requisito legal, o RH precisa conhecer as características do tipo de contrato que será firmado e, para os profissionais, é importante entender a fim de não correr risco de ser prejudicado.
Confira os principais tipos existentes!
Contrato por prazo indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é o mais utilizado no Brasil. A modalidade não determina de forma prévia o fim da relação entre empregado e empregador e, em caso de rescisão (vinda de qualquer uma das partes), a lei determina que exista uma notificação antecipada.
Neste modelo, o colaborador tem garantido uma série de benefícios como o direito a férias remuneradas, tempo máximo para jornada de trabalho, adicionais como hora extra e, em caso de demissão sem justa causa, o recebimento de 40% sobre o valor do FGTS, aviso prévio indenizado e seguro desemprego.
Contrato por prazo determinado
Ao contrário do anterior, o contrato por prazo determinado estabelece previamente o início e fim do período de prestação de serviço do empregado ao empregador.
Também conhecido como “temporário”, a modalidade permite duração máxima de dois anos e, se prorrogado mais de uma vez, passa a ser indeterminado.
O artigo 443 da CLT estabelece as situações que permitem a aplicação de um contrato determinado. Neste caso, o colaborador usufrui dos benefícios como 13º salário e direito a adicionais, porém não há recebimento de aviso prévio, 40% de multa do FGTS e seguro-desemprego.
Contrato de trabalho eventual
No caso do contrato de trabalho eventual, não há de fato a configuração do vínculo empregatício, ou seja, não há relação direta entre contratante e contratado via CLT.
Por isso, não há garantia dos benefícios legais, cabe ao RH estabelecer os incentivos e benefícios do profissional.
Tal modalidade de contrato é muito utilizada quando o serviço necessário não requer o vínculo completo para a realização da atividade, por exemplo, na contratação de serviços rápidos terceirizados como reformas ou manutenções pontuais.
Contrato de experiência
Esse é um tipo de contrato muito utilizado nas empresas brasileiras. Apesar do contrato de experiência se encaixar em contratos de prazo determinado, existem alguns requisitos específicos para o modelo ser válido e legal.
Ao final do período de experiência, a empresa decide se o profissional irá passar para o contrato de prazo indeterminado.
Quanto às regras para que o modelo seja válido, as principais são o período máximo de noventa dias de extensão, o período de experiência deve ser registrado em carteira de trabalho e garante-se todos os direitos trabalhistas durante o contrato.
A legislação em relação ao contrato de trabalho
Os principais aspectos legais quanto aos contratos individuais de trabalho se encontram a partir do artigo 442 da CLT, sequência de artigos traz detalhes sobre os tipos de contrato e sobre as relações contratuais. Já o artigo 468 traz as regras para que haja alteração de contrato.
A Constituição Federal também estabelece os direitos de trabalhadores rurais e urbanos em seu artigo 7, assim como para trabalhadores domésticos no parágrafo único. O artigo 8 menciona os requisitos para associação profissional ou sindical.
Em suma, a lei possibilita diferentes modalidades para contratos de trabalho, porém cada uma com suas hipóteses de aplicação, assim como direitos e deveres estipulados. É necessário se atentar quanto a legislação em vigor e os entendimentos atuais.
O RH deve identificar qual modelo de contrato de trabalho atende a demanda de serviço do negócio e jornada de trabalho, garantindo que a relação com os colaboradores esteja dentro da legalidade e que não haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas.