Para oferecer melhores condições para os funcionários, as empresas podem aproveitar vantagens de alguns programas federais. Um deles é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado pelo governo brasileiro visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.

Nas últimas décadas, os direitos trabalhistas evoluíram, assim como o estímulo à qualidade de vida dos trabalhadores aumentou. Antes de tomar qualquer ação nesse sentido, contudo, é preciso garantir que os benefícios ofertados contam com amparo legal. 

Pensando nisso, criamos este artigo. Nele, você vai conferir todas as respostas para suas dúvidas sobre o PAT, entender porque o programa é importante, conferir as questões legais e ver como ele funciona na prática. Confira!

O que é PAT?

O PAT é um programa do Governo Federal que tem como objetivo melhorar a nutrição dos trabalhadores brasileiros. Assim, ele foi criado para que a distribuição de renda seja mais igualitária. Dessa forma, as empresas que aderirem ao programa podem executá-lo das seguintes maneiras:

  • por meio de um serviço próprio de refeições;
  • distribuição de cesta básica;
  • convênios com empresas que fornecem serviços coletivos de alimentação;
  • vale refeição e/ou vale alimentação.

Nesse sentido, a empresa que adere ao PAT pode ter descontos com as despesas de seus colaboradores no imposto de renda. Além disso, o valor pago é isento de recolhimento de FGTS e INSS.

No entanto, aderir ao PAT não é obrigatório e a decisão sobre a participação cabe a cada instituição. Assim, se a empresa optar por ingressar no programa, ela fornecerá os subsídios e o funcionário contribuirá com, no máximo, 20% do valor de suas refeições.

Quando nasceu esse programa PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 14 de abril de 1976 para melhorar a saúde nutricional dos trabalhadores brasileiros. A Lei n° 6.321 foi instituída e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que visa atender os funcionários de empresas por meio de parcerias com o governo.

Para que serve o PAT?

Por meio de incentivos fiscais, o governo ajuda a empresa a zelar pela qualidade da alimentação de seus colaboradores. Assim, a organização escolhe como dar o benefício alimentar, que pode ser fornecido via refeições, por meio de cesta básica, vale alimentação ou vale compras.

Essas vantagens têm extrema importância não apenas para a alimentação, mas também para a qualidade de vida como um todo — além de promover a motivação nas equipes e deixá-las mais engajadas. Portanto, é uma maneira estratégica de impulsionar a produtividade dos times.

Quais as principais vantagens do PAT para os colaboradores?

Quando uma empresa adere ao PAT, seus colaboradores ganham diversas vantagens, que incluem um nível menor de fadiga, por conta da alimentação mais rica, maior qualidade de vida, mais disposição física para o dia a dia de trabalho e outros pontos.

E os benefícios para a empresa?

Enquanto isso, os gestores também contam com muitos benefícios, como:

  • menor risco de funcionários doentes e, portanto, redução em taxas de abstenção e licenças médicas;
  • aumento do desempenho e da produtividade nas equipes;
  • desconto de valor proporcional no imposto de renda, que pode chegar a até 4%;
  • incentivos fiscais como isenção de encargos sociais, incluindo FGTS e INSS;
  • redução no índice de turnover, além de maior retenção de talentos na empresa;
  • o fornecimento do PAT é uma prática estratégica para melhorar o clima organizacional e o rendimento dos colaboradores;
  • o PAT é um incentivo e atua como um ponto motivacional, pois gera um alívio no orçamento familiar dos funcionários.

Portanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador oferece benefícios para o empregador e para o empregado.

As empresas podem não pagar o vale refeição?

No que diz respeito ao aspecto jurídico, não existe uma lei que obrigue as empresas a viabilizar o benefício para seus empregados. Portanto, elas podem fornecer este mecanismo por livre e espontânea vontade, visando contemplar os profissionais. 

A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulamenta a oferta do vale refeição, determinando apenas que as empresas devem obrigatoriamente viabilizar o acesso ao vale transporte.

Mas existe algum mecanismo que o profissional pode usar para ter acesso ao benefício? Os profissionais podem reivindicar isso por meio das entidades sindicais que os representam. 

Por meio de tal movimentação, é possível viabilizar acordos com as empresas, mediante convenção coletiva de trabalho, para que o vale-refeição seja garantido aos trabalhadores. 

Além disso, outra informação importante mostra que, mesmo sem a obrigatoriedade de implementar o benefício, as empresas que possuem mais de 300 colaboradores devem disponibilizar refeitório no local de trabalho, conforme determinação da Norma Regulamentadora 24.

Os vales refeição e alimentação podem ser tributados?

É importante informar que o vale refeição pode ser viabilizado através de dinheiro, sem qualquer tipo de vínculo com programas de benefícios. 

Porém, quem opta por esse formato perde a chance de ser contemplado pelas vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Uma das principais vantagens de ser associado ao PAT é que sua empresa fica isenta de encargos sociais, como contribuição previdenciária e tributação sobre o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS). 

Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.  

Em meados de 2021, contemplava dentro da proposta de Reforma Tributária a retirada dos incentivos fiscais para as empresas que aderiram ao PAT.

A medida foi vista com preocupação por associações e sindicatos que enxergavam na proposta a possibilidade de prejuízos, não só para os trabalhadores, resultando em um efeito cascata que também atingiria importantes segmentos profissionais como lanchonetes, bares e restaurantes. 

Entretanto, esse item acabou sendo retirado da proposta da reforma e, no geral, isso foi muito comemorado por colaboradores e empresários. Para quem quiser se aprofundar neste assunto, sugerimos a leitura do post “Vale refeição e Vale Alimentação: tudo o que funcionários e empresas precisam saber sobre o assunto”.

Que empresas podem adotar o PAT?

Para participar do programa, é necessário que a pessoa jurídica tenha, ao menos, um colaborador contratado, sobretudo se a empresa pagar imposto de renda. Entretanto, não declarar IR não é impedimento, pois mesmo empresas que sejam isentas podem participar. Exemplos são: 

  • microempresas;
  • condomínios;
  • empresas filantrópicas e outras.

O foco principal está nos trabalhadores considerados de baixa renda e que recebem até 5 salários mínimos, mas os que ganham mais também podem receber. No entanto, não importa as diferenças salariais dos trabalhadores, todos devem receber o mesmo valor do PAT.

Como aderir ao PAT?

As empresas que estiverem interessadas em aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador devem acessar a página do PAT, realizar o cadastro preenchendo as informações pedidas e escolher uma das modalidades disponíveis — ou seja, a forma na qual a empresa pretende fornecer o crédito para seus funcionários.

Assim, o gestor escolhe se prefere fazer a autogestão (fornecer a alimentação para os colaboradores ou terceirizar a administração, sendo que a empresa também deve estar cadastrada no programa), fazer a distribuição de cestas básicas para os funcionários ou dar o vale alimentação ou vale refeição. Uma boa parcela dos negócios preferem as últimas opções, pois são as medidas mais práticas.

Se a gestão da empresa preferir, também é possível ir até uma agência dos Correios para dar entrada no programa e retirar a documentação.

O Vale Refeição ou Vale Alimentação pode ser pago em dinheiro?

O PAT é um programa aprovado pelo Ministério do Trabalho e a parcela paga não se trata de uma remuneração para os funcionários. Ou seja, não tem natureza salarial e, por isso, não pode ser paga em dinheiro, pois esse tipo de pagamento é vedado no art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017. Portanto, não deve ser pago em dinheiro, uma vez que não é incorporado ao contrato de trabalho.

A Swile está enquadrada no PAT?

Sim! A Swile está regulamentada e certificada no Programa de Alimentação do Trabalhador. Além disso, estamos de acordo com todas as questões tributárias, sendo uma solução 100% legal. Portanto, auxiliamos as empresas com benefícios estratégicos conforme suas necessidades.

O PAT é um programa muito importante tanto para os colaboradores, que recebem um ótimo benefício, quanto para os empregadores, que podem oferecer uma melhor qualidade de vida aos seus colaboradores e, com isso, ter a produtividade aumentada. Nesse sentido, ambos ganham e podem aproveitar as vantagens.

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