Principalmente no cenário pós pandemia, acompanhamos o crescimento de algumas tendências da vida no trabalho e uma completa mudança nas rotinas profissionais. 

Diversas pessoas descobriram novas aptidões, paixões e motivações. Junto a isso, muitos colaboradores passaram a explorar novas formas de produtividade. Horários flexíveis de trabalho, por exemplo, se tornaram muito populares. 

Dessa forma, nota-se o aumento de contratos que não configuram vínculo permanente com o empregador, que é o caso do trabalho intermitente.

No Brasil, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) divulgou que os registros de contratos de trabalho intermitentes cresceram em 2022. Quer saber mais sobre o assunto?

Neste texto, vamos nos aprofundar no tema, falar sobre suas implicações legais e destacar algumas vantagens. Acompanhe!

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente, ou trabalho esporádico, é caracterizado por não ser um serviço contínuo, ou seja, organizações contratam colaboradores sem periodicidade permanente, como os celetistas. 

Ou seja, é a formalização de prestações de serviço sem um vínculo fixo entre empregado e empregador.

Contudo, o vínculo empregatício existe Um contrato define informações como os intervalos de atividade e de inatividade, a fim de não ser entendido como trabalho autônomo. 

A legislação quanto ao trabalho esporádico

A promulgação do contrato de trabalho intermitente ocorreu pela Reforma Trabalhista e entrou em vigor através da Lei nº 13.476 de 2017. Portanto, agora a CLT consta em seu artigo 443 o seguinte:

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”

Além de complementar em seu §3.º o que é, de fato, considerado trabalho intermitente:

 “(…)a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador(…)”.

Vantagens do trabalho intermitente

O objetivo da formalização deste modelo foi a flexibilização dos contratos para atender demandas específicas de maneira ágil. 

Portanto, para as empresas, é um incentivo para realizar contratações, podendo ter a disposição funcionários diversificados e com especializações para um determinado trabalho.

Assim, a dinâmica das contratações aumenta, dando oportunidade das organizações ampliarem o escopo de colaboradores qualificados e distintos, sem o vínculo contínuo. 

Para os profissionais também existe o conhecimento ampliado de tipos de negócio, pois eles podem trabalhar em mais de uma empresa ao mesmo tempo.

Com isso, o empregado intermitente consegue ter mais autonomia em sua renda, além de ter horários flexíveis, característica que está em alta no mercado atual. O tempo de atividade e inatividade é combinado previamente entre empregado e empregador, o que atrai talentos.

Para o colaborador, é uma vantagem controlar sua rotina de serviços prestados, desde que os contratos firmados sejam cumpridos com qualidade e respeitados. 

E, o fato de existir um contrato, traz a segurança para ambas as partes que o combinado será executado e terá os devidos direitos garantidos.

Essa segurança junto da flexibilidade ajuda a reduzir a quantidade de trabalho informal realizado e até mesmo da irregularidade quanto a legislação por parte das empresas. 

Por isso, é essencial que tanto o RH quanto o empregado entendam o que a lei estabelece neste tipo de contrato.

Quais são os direitos de um colaborador intermitente?

Assim como os demais empregados comuns, o trabalhador esporádico tem seus direitos assegurados por lei

O primeiro ponto é que o contrato deve ser celebrado por ambas as partes, garantindo a regulamentação da prestação de serviço.

A remuneração do empregado intermitente deve seguir o salário dos demais funcionários que realizam a mesma função, ainda que normalmente seja estipulado por hora trabalhada. 

O pagamento total, com os devidos acréscimos dos outros benefícios, deve ser feito no prazo de trinta dias, contando a partir do primeiro dia trabalhado ou logo após o término do contrato.

Adicionais legais

Os adicionais legais como hora extra, adicional noturno, comissões e 13º salário devem ser pagos proporcionalmente aos colaboradores esporádicos, todas as informações de remuneração devem estar claras no descritivo de pagamento.

As organizações devem recolher os valores de INSS e FGTS normalmente, com base no valor mensal, considerando as respectivas remunerações do período. Caso o contrato seja encerrado pelo empregador antes do estipulado, este irá pagar ao colaborador uma multa de 50% da remuneração.

Os principais direitos garantidos ao profissional são semelhantes aos demais funcionários celetistas. A ideia do trabalho intermitente é estimular contratações eficientes, além de trazer autonomia aos talentos, flexibilizando os métodos de prestação de serviço.

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