Você está acompanhando as mudanças no mundo do trabalho? Novas leis e regulamentos têm sido implementados para garantir que as empresas ofereçam Benefícios Corporativos de forma adequada aos profissionais. No entanto, muitas organizações ainda podem estar enfrentando alguns desafios para acompanhar essas mudanças e podem não estar cientes das consequências de não estarem em compliance com as novas regras.
Para ajudar você a identificar se a sua empresa ainda não está seguindo as alterações nas regulamentações de Benefícios Corporativos, preparamos uma lista com 4 sinais de alerta para lembrar o RH a ficar atento e entender as mudanças. Vamos lá!
EQUIPARAÇÃO ÁS REGRAS DO PAT
Vamos começar esclarecendo alguns pontos: Em 11 de novembro de 2021, entrou em vigor o Decreto 10.854/2021, que estabeleceu novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido como PAT. Essas mudanças trouxeram restrições significativas para a relação entre empregadores e fornecedores de benefícios de alimentação.
Agora, você pode estar se perguntando se essas mudanças afetam apenas as empresas que participam do PAT. A resposta é não! E isso se deve à Lei 14.442/22, promulgada em setembro de 2022.
Essa legislação equipara, em alguns pontos, as normas de auxílio alimentação estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em outras palavras, isso significa que as empresas que oferecem Vale Refeição e/ou Vale Alimentação fora do PAT também precisarão se adaptar às determinações do decreto no tocante à vedação do rebate e pós-pagamento.
Portanto, mesmo que sua empresa não faça parte do PAT, é importante ficar atento a essas mudanças e garantir que esteja em compliance com as novas regulamentações. A seguir, abordaremos o objetivo dessas mudanças e como segui-las corretamente. Continue a leitura!
Qual o objetivo das novas regras?
Após a pandemia e o surgimento de novos modelos de trabalho, como o home office, híbrido e anywhere office, ficou evidente que a rigidez na oferta de benefícios não era mais adequada. O mercado evoluiu e a legislação acompanhou essas mudanças ao estabelecer critérios essenciais na relação entre empregadores e fornecedores de benefícios.
As novas regras sobre Vale Alimentação e Vale Refeição, tanto dentro como fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foram implementadas com o intuito de modernizar a oferta de benefícios. Seu objetivo é atender às necessidades dos colaboradores de maneira mais flexível, impulsionando a inovação e tendo um impacto direto na atração, retenção e engajamento de candidatos e pessoas colaboradoras.
Nesta altura do texto, fica claro que o cenário atual demanda uma abordagem flexível, e por isso é importante que as empresas se adequem ás novas demandas. Concorda? Para ajudar você nessa adaptação, trouxemos algumas orientações que podem indicar que sua empresa ainda não está em conformidade com as novas regras de Benefícios Corporativos. Vamos conferir?
1. FIM DOS REBATES
Essa prática que costumava ser comum no mercado de benefícios, foi proibida e pode trazer sérios problemas para a sua empresa. É hora de seguir o exemplo certo! Antigamente, algumas operadoras de benefícios adotavam a estratégia de fornecer um valor extra às empresas clientes, na forma de benefícios adicionais para a empresa ou seus funcionários.
Na prática, o empregador pagava um valor X para a operadora de benefícios, que, por sua vez, concedia um crédito maior. Isso gerava uma diferença que frequentemente acabava sendo absorvida pelos estabelecimentos comerciais ou até mesmo pelos próprios empregados. O resultado? Prejuízos para todos os lados.
Alerta: cuidado com o rebate maquiado
Se algumas fornecedoras aproveitavam sua própria criatividade para seguir praticando o rebate de forma indireta ou disfarçada, o novo decreto encerra isso. Assim, se o fornecedor paga festas de fim de ano para o cliente, cesta de Natal, reembolsa plano de saúde, cria programas de pontos, paga outros boletos, entre outras vantagens, isso pode ser enquadrado como rebate disfarçado.
O descumprimento dessa proibição pode acarretar multas e outras consequências legais nada agradáveis: uma multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50.000 é prevista para infratores, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, bem como existe o risco de perder a licença PAT e, com isso, perder todo o incentivo fiscal que o PAT gera para a empresa.
Atenção: Para estar em compliance com a lei, as organizações devem decidir o quanto antes se desejam manter o mesmo fornecedor, mesmo sem o rebate, ou se preferem procurar outra opção que ofereça preços mais justos e competitivos. Essa decisão pode ser difícil, mas é importante lembrar que a qualidade do serviço e a satisfação dos colaboradores devem ser sempre a prioridade.
2. A PROIBIÇÃO DO PÓS-PAGAMENTO
O pós-pagamento de benefícios relacionados à alimentação está vetado.
Agora, a regra é clara: os benefícios devem ser pré-pagos. Isso significa que o empregador deve realizar o pagamento à operadora antes que o saldo seja creditado no cartão de benefícios do trabalhador. Nada de fazer o pagamento depois! Qualquer prática que configure pós-pagamento está proibida.
Essa medida foi estabelecida para garantir mais segurança e transparência nas relações entre empregadores e empresas que fornecem benefícios de alimentação. Ao proibir o pós-pagamento, evitamos práticas abusivas e asseguramos que as pessoas colaboradoras recebam seus benefícios de forma justa.
Além disso, essa medida busca trazer equilíbrio ao mercado de benefícios. Muitos fornecedores se aproveitavam do pós-pagamento para gerar um atrativo e convencer RHs a optarem pela sua solução, sem se preocupar com a qualidade real do benefício. Não caia nessa armadilha!
Se a sua empresa ainda não está seguindo essa regra, é hora de correr atrás do prejuízo e garantir que seus trabalhadores sejam beneficiados da forma correta. O processo deve ser linear: primeiro, a empresa contratante paga à operadora e, em seguida, o fornecedor do vale adiciona o saldo às carteiras de benefícios contratadas. Dessa forma, os RHs podem avaliar de forma mais assertiva quais são as melhores opções para a experiência do colaborador.
3. NOVAS REGRAS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Está proibido o desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. O objetivo é evitar que colaboradores utilizem o saldo do Vale Alimentação e refeição em outros estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo.
Vale ressaltar que é totalmente legal oferecer múltiplos benefícios, desde que estes estejam de acordo com os artigos 457 e 458 da CLT e demais leis em vigor, que determinam quais benefícios não são considerados salário.
O descumprimento dessa medida pode acarretar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que variam de acordo com a gravidade da infração, e são aumentadas em caso de reincidência.
É fundamental que sua empresa conte com dispositivos para garantir que isso seja impossível, e o saldo só possa ser utilizado em estabelecimentos que se encaixam na categoria, ou seja, restaurantes, mercados, padarias e outros locais cuja atividade principal é a venda de alimentos.
A Swile, por exemplo, utiliza dispositivos tecnológicos que garantem que o saldo de uma carteira de benefícios só possa ser utilizado em estabelecimentos com MCC correspondente (MCC = merchant category code, que é o código da atividade desempenhada pelo estabelecimento e é registrado na maquininha de cartões). Em outras palavras, o cartão identifica a atividade principal do estabelecimento antes de finalizar, ou não, a transação.
4. PORTABILIDADE ENTRE CARTÕES
A ideia da portabilidade entre cartões é dar ao usuário autonomia para escolher qual cartão utilizar. Seria possível, por exemplo, receber o saldo no cartão oferecido pelo empregador e transferi-lo para outro de sua preferência pessoal.
Da mesma forma que o colaborador pode optar por receber o salário em um banco diferente do utilizado pela empresa para realizar o pagamento, também poderia fazer isso com o benefício corporativo do PAT, conforme sua preferência.
O Decreto 11.678/2023 retoma essa questão: Um dos pontos colocados foi assegurar a portabilidade dos benefícios de vale alimentação e refeição. No entanto, é importante destacar que o Decreto 11.678/23 não autoriza de imediato as pessoas colaboradoras a mudarem seus benefícios para outros fornecedores.
Mas calma! Ainda não sabemos como vai funcionar. A operacionalização da portabilidade ainda será regulada pelo Governo para que possa ser exercida pelos trabalhadores.
Como preparar o RH para seguir as novas regras de Benefícios Corporativos?
As mudanças nas leis exigem que as empresas ajam rapidamente para garantir que os benefícios oferecidos estejam em compliance com a legislação. Se sua empresa ainda não se adequou, é hora de correr atrás do prejuízo, pois as leis já entraram em vigor. Aqui estão algumas dicas importantes para ajudar o RH a se preparar:
1. Atualize o contrato com os fornecedores de benefícios
O primeiro passo, é atualizar o contrato com os fornecedores de benefícios. Isso garante a conformidade legal e evita problemas futuros. É necessário verificar se o contrato atual está em compliance com a nova legislação, analisar as cláusulas relacionadas ao rebate e pós-pagamento e fazer as alterações necessárias.
2. Comunique as mudanças aos colaboradores
É necessário informar as pessoas colaboradoras o quanto antes sobre as mudanças na legislação que afetam os benefícios oferecidos pela empresa. Isso pode ser feito por meio de um comunicado interno, reuniões de equipe ou mesmo através do contrato de trabalho.
3. Avalie as novas opções de benefícios
Com as novas regras, novas opções de benefícios surgem no mercado. É importante pesquisar e avaliar essas novas alternativas, analisar os benefícios existentes e verificar se eles ainda são relevantes e atendem às necessidades das pessoas colaboradoras.
Para finalizar…
Mudanças exigem preparação, especialmente quando envolvem a implementação de uma solução inovadora. É importante que o RH esteja atento aos sinais que indicam se sua organização está em conformidade com as novas regras e sempre preparada para se adaptar. Afinal, seguir essas diretrizes não apenas evita multas e penalidades, mas também fortalece a imagem e a sustentabilidade do seu negócio.
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