A inovação no mercado de trabalho nem sempre se dá por um movimento interno nas empresas. A carteira de trabalho digital está disponível desde 2017, mas só foi oficializada em 2019 com o encerramento da emissão do documento físico. O serviço utiliza bases de dados do governo federal e do sistema eSocial, centralizando todas as informações no portal Emprega Brasil.

É importante destacar que, embora o sistema já esteja no ar, o processo de migração de dados para o novo ambiente online deve ser finalizado em 2021. Isso significa que registros de empresas e pessoas ainda serão adicionados, algumas inconsistências serão corrigidas e campanhas serão realizadas para garantir a integridade das informações.

A mudança representa um grande passo tecnológico na simplificação dos contratos trabalhistas no país. Entretanto, por ser algo relativamente novo, muitas dúvidas surgem a respeito. Saber respondê-las é importante para garantir um bom employee experiece ao seu colaboador.

Para ajudar a orientar a sua equipe corretamente, separamos as 6 questões mais frequentes entre colaboradores e esclarecemos cada uma delas a seguir. Confira!

O que mudou com a carteira de trabalho digital?

As mudanças vão além da documentação em si, a começar pelos números do PIS e da CTPS, que não serão mais necessários. Todos os registros profissionais do trabalhador, atuais e anteriores, estão agora vinculados ao seu CPF, o Cadastro de Pessoa Física, e essa será a única informação pessoal necessária para admissão, informes ou desligamento.

Isso significa que a CTPS não prevê apenas a digitalização de documentos. Todas as operações relacionadas a ela são agora realizadas eletronicamente. Como os dados de todos os trabalhadores e empresas estão disponíveis na plataforma Emprega Brasil, a tradicional apresentação do documento físico, bem como carimbos e assinaturas deixam de existir.

A CTPS digital é obrigatória? Como emitir?

Como o fim da emissão da carteira de trabalho física em 2019, a CTPS digital tornou-se o único instrumento disponível capaz de formalizar o vínculo entre profissionais e empresas. Não é necessário solicitar a emissão do novo documento, pois todos os brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoa Física (CPF) tiveram seus dados previamente cadastrados no sistema Emprega Brasil.

Dessa forma, não é necessário se dirigir a nenhum posto de atendimento ou reservar comprovantes. Basta baixar o aplicativo oficial para iOS e Android ou acessar o site https://servicos.mte.gov.br/ e seguir as orientações apresentadas — no primeiro acesso serão solicitadas informações sobre seu histórico laboral.

O acesso é realizado por meio do Cadastro Base do Cidadão, o mesmo que dá acesso à CNH digital e outros serviços sociais. Caso ainda não tenha esse cadastro, você será redirecionado para portal gov.br para providenciar o seu login e senha.

E se não tiver internet, como utilizar a carteira de trabalho digital?

Entenda que os dados da sua CTPS digital não estão no aplicativo, mas nos servidores do governo federal. Após realizar o seu primeiro acesso no portal Emprega Brasil, será necessário apenas informar o número do seu CPF ao empregador para realizar qualquer operação de ordem trabalhista. Eventualmente, porém, será preciso acessar o sistema para conferir ou atualizar informações.

Caso não haja nenhuma possibilidade de acesso à internet, o cidadão pode se dirigir a um terminal de autoatendimento da Caixa, do Banco do Brasil ou de alguma unidade do Ministério da Economia para gerar uma senha de acesso. Também há a possibilidade de habilitar um procurador, como um contador, para gerenciar essas informações em nome do trabalhador.

Meus dados estão incorretos. Como corrigi-los?

Se tratando de dados cadastrais do CPF, como nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade ou nome da mãe, a alteração só poderá ser feita por meio da Receita Federal. Basta acessar o portal oficial, selecionar “Atualizar CPF” e preencher o formulário eletrônico disponível para essa operação. A alteração, porém, só será efetivada mediante aprovação.

Em relação a dados contratuais, como cargo, remuneração ou tempo de serviço, é importante compreender que podem surgir divergências nos registros físicos. Como dito, o sistema ainda está concluindo a migração de dados e atualiza suas informações constantemente. Além disso, já estão sendo realizadas campanhas para a correção de cadastros, portanto, não é preciso se preocupar.

Merecem atenção apenas as informações posteriores a setembro de 2019, ou seja, aquelas lançadas após a digitalização do serviço. Caso algum erro, inconsistência ou omissão tenha sido constatada nesse período, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador e solicitar a correção.

O que fazer com o documento físico? Posso jogar fora?

Embora o documento físico não tenha mais validade, representantes do governo solicitam que ele seja guardado. Seus registros podem ser utilizados para atualizar dados incorretos ou ausentes no cadastro digital. Além disso, alguns empregadores ainda não foram incluídos no eSocial e, para eles, a carteira física continua sendo necessária.

A plataforma Emprega Brasil cruza informações de vários bancos de dados do governo para encontrar e confirmar os registros de cada trabalhador, mas é importante conferi-los. Qualquer informação inconsistente detectada pelo sistema será notificada ao usuário.

A CTPS digital pode ser usada como documento de identificação civil?

Não. O sistema que fornece as informações da carteira de trabalho digital utiliza o cadastro de cidadãos brasileiros, mas seu uso como documento de identificação civil não foi aprovado. Dessa forma, o aplicativo não substitui a apresentação da identidade (RG) ou CPF.

Todos esses documentos, porém, assim como a CNH, já estão disponíveis em versão digital. Entretanto, tanto o DNI (Documento Nacional de Identificação) quanto a CNH requerem que o cidadão tenha realizado o registro biométrico — no primeiro caso, por meio de agendamento em um cartório eleitoral e, no segundo, ao renovar a carteira de motorista.

Após concluído o procedimento, basta baixar o aplicativo correspondente e acessar o serviço utilizando seu login e senha do gov.br. Assim, temos todos os documentos oficiais disponíveis no smartphone. Uma verdadeira transformação digital!

É fundamental que você, gestor de RH, oriente os colaboradores a realizarem o cadastro no portal Emprega Brasil para terem acesso ao sistema e resolverem eventuais pendências quanto antes. A carteira de trabalho digital já está valendo e é por ela que eles terão acesso a todos os seus registros e direitos trabalhistas.

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