Saiba o que as empresas devem continuar pagando aos colaboradores, como Vale-refeição/alimentação, Vale-transporte e outros benefícios.
Nosso local de trabalho é outro e ninguém sabe ao certo quando o nosso dia a dia voltará a ser como era e acredita-se que muitos aspectos irão mudar. Mas, enquanto isso, estamos nos adaptando para que nossas demandas do trabalho e da vida possam ser realocadas em um único ambiente: nossa casa. Saiba como você pode ser mais eficiente trabalhando remotamente. E as empresas, como podem ajudar seus colaboradores a manejar isso? Preparamos abaixo algumas informações para o RH se preparar e organizar a política de benefícios da empresa. Conheça abaixo:
Vale-transporte e benefícios de mobilidade, preciso continuar pagando?
Como na maioria das vezes a resposta é depende. Caso seus colaboradores não tenham a necessidade de se locomover até o local de trabalho, a legislação permite que a empresa opte por não oferecer o vale-transporte e/ou benefícios para locomoção. Visto que os colaboradores não estão utilizando nenhum meio de locomoção, as empresas não precisam continuar pagando Vale-transporte.
Entretanto, caso seja necessário que o colaborador se desloque para o local de trabalho, a empresa fica responsável pelo custo proporcional.
Vale- Alimentação/ Vale-Refeição, continua sendo obrigatório no home office?
Novamente a resposta é depende. De acordo com o artigo 6° da CLT, não há distinção entre o trabalho na empresa e o remoto. Por isso, se os colaboradores continuam tendo a mesma carga horária que antes, com horário de almoço, portanto, o benefício para o Vale-refeição e o Vale-alimentação deve continuar valendo.
Entretanto, caso não haja nenhuma restrição no acordo coletivo, a companhia pode optar por não pagar. Porém, deixamos um adendo que esse acordo deve ser previsto em convenções coletivas.
Estrutura em casa, a empresa deve bancar a estrutura?
Para que o colaborador consiga realizar seu trabalho dentro de seu lar, é preciso que ele tenha acesso às mesmas estruturas que antes na empresa. Por exemplo: notebook, celular, internet, entre outros. Dependerá das atividades de cada local.
Portanto, neste tópico, é de responsabilidade da empresa esse custo, como prevê o artigo da CLT 75- D. Aqui também ressaltamos que esta despesa não pode ser descontada de remunerações ou benefícios dos colaboradores.
Caso a empresa não possa arcar com a estrutura para que o colaborador possa desenvolver o seu trabalho remotamente, o tempo correspondente da jornada de trabalho deve continuar sendo computado, independente de estar exercendo suas atividades ou não, já que é dever da empresa fornecer tais equipamentos. (artigo 4º, § 4º, II).
Energia e internet também entram na regra de estrutura?
Diante da legislação trabalhista, o fato do colaborador estar realizando o teletrabalho não origina, por si só, o dever da empresa de suprir estes gastos de energia, internet, entre outros. Isso porque são despesas difíceis de serem comprovadas ou rastreadas, já que o ambiente também é de utilização pessoal, de sua própria habitação.
Outros benefícios, quais as regras?
Se a sua empresa oferece outros tipos de benefício, tais como auxílio-creche, auxílio-cultura, entre outros, é válido um acordo interno individual para estabelecer o que deve ser feito. Este deve ser feito por escrito. (MP 927/2020)
Benefícios Flexíveis são a melhor solução no Home Office!
Você sabe o que são? É uma nova forma de oferecer um pacote de benefícios aos seus colaboradores, mas, como o próprio nome já diz, de forma flexível. Ou seja, você pode dar a ele a liberdade de escolha de como deseja usar os benefícios oferecidos pela empresa. Veja o texto que explica mais sobre eles.
Em um momento como esse, as empresas que já possuem os Benefícios Flexíveis não precisam se preocupar com o que será alterado. Por ser um critério do próprio colaborador decidir a maneira com irão usar seus benefícios, o RH deverá apenas estar atento à parte de investimentos que talvez tenham que ser implementados para que o Home Office funcione, como apontado anteriormente.
Saiba como você pode oferecer Benefícios Flexíveis aos seus colaboradores e quais são os melhores de serem proporcionados.
Esse cenário inédito e incerto têm levantado diversas dúvidas sobre situações que ainda não eram necessárias de exercer em nosso dia a dia. Porém, é uma fase também de aprendizados para momentos futuros, os quais estaremos mais preparados. A China, que já passou pela mesma situação que o Brasil, pode ajudar com algumas questões relacionadas a gestão remota. Veja aqui.
Para você que ainda tem dúvidas em como lidar com questões de aspectos legais na sua empresa, confira o último post que fizemos!
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