O isolamento usado como medida para controlar o contágio do coronavírus fez com que as empresas adotassem o home office para manter as atividades e proteger os colaboradores. Contudo, é importante pensar: como fica o pagamento dos benefícios corporativos durante o período? “Eu ainda tenho direito a Vale Refeição no home office?”
Essas dúvidas afetaram o RH e os funcionários. As empresas precisaram cortar custos e os colaboradores não queriam ter seus benefícios reduzidos.
Neste post, vamos falar um pouco sobre como funcionam as ofertas de benefícios no trabalho remoto e esclarecer as principais dúvidas. Quer saber mais sobre o assunto? Leia até o fim!
O trabalho remoto é legal?
Sim. O trabalho remoto ou Home Office é legal e, neste momento de pandemia, mais do que isso: ele é questão de saúde pública.
Colaborar com a empresa sem precisar ir ao escritório já tinha sido apontada como uma importante tendência de RH, por proporcionar mais flexibilidade, melhor qualidade de vida e mais tempo de convivência com a família.
Algumas organizações já adotavam essa estrutura, mesmo que a passos lentos, tentando entender como seria essa adaptação. A estrutura de trabalho à distância já tinha sofrido regulamentações durante a reforma trabalhista, pela Lei n° 13.467/2017.
Com a chegada do COVID-19, esse processo foi acelerado, obrigando as empresas a adotarem o home office para não paralisarem totalmente as atividades. Trata-se de uma medida de prevenção que prioriza a saúde dos funcionários e que ajuda a conter o índice de contaminação.
No Brasil, foi criada a Lei n°13.979/2020 com medidas de saúde pública para lidar com esse período crítico. Várias organizações aproveitam a experiência para entender melhor o processo e adotar o trabalho remoto como regime, até mesmo pós-isolamento.
Quem trabalha em home office tem direito a vale refeição?
Essa é uma resposta complexa. Alguns advogados entendem que graças às Convenções Coletivas de Trabalho, uma vez que o benefício foi concedido não pode ser cancelado. Essa decisão implicaria em uma alteração no contrato prejudicial ao funcionário, ferindo o artigo 468 da CLT. Portanto, o direito ao vale-refeição em home office é tema de muita discussão.
O trabalho remoto dá direito ao vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício que prevê a cobertura de gastos do deslocamento do colaborador para a empresa. Como o trabalho é feito de casa, não há esse custo e, portanto, não tem por que manter o benefício. Os pagamentos devem ser retomados assim que as atividades forem presenciais na empresa, de acordo com os dias trabalhados, assim como era feito antes da pandemia.
Se os créditos já foram pagos e logo depois houve a adoção do sistema remoto, a empresa pode usar os créditos restantes. Vamos citar um exemplo para melhorar a compreensão: foram creditados 20 dias de transporte, porém, trabalhados apenas 10 dias e no restante do mês os funcionários atuaram de casa.
Quando a presença na empresa for reestabelecida, a empresa pode considerar esses 10 dias a mais já pagos e fazer o crédito apenas do valor para completar o total do mês.
A empresa deve pagar o Auxílio Home Office?
A transição do trabalho alocado para o home office em muitas empresas foi uma medida emergencial e de surpresa. Na prática, muitos dos funcionários não tinham a infraestrutura necessária para realizar os trabalhos.
A MP 927 prevê que o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato para que o colaborador consiga realizar as atividades. Para auxiliar ainda mais, a organização também pode pagar pelos serviços de infraestrutura, embora esse valor não seja contabilizado como verba de natureza salarial.
Ou seja, é interessante que a empresa faça o pagamento de auxílio para cobrir os gastos do trabalho em casa, o auxílio home office, para que o profissional tenha condições plenas de exercer as atividades. Trata-se de uma manobra interessante para ambos, mas que deve ser registrada por meio de uma política interna clara, em um aditivo ao contrato de trabalho.
A empresa pode mudar o vale refeição para vale alimentação durante o período de trabalho à distância?
Novamente, levamos para a discussão a questão do pagamento diante de acordo com o sindicato ou em coletiva com os trabalhadores. Se o pagamento do benefício foi acordado dentro desses parâmetros, não é possível reduzi-los nem substituir um pelo outro.
O vale refeição e vale alimentação são dois benefícios diferentes: o refeição é usado em restaurantes e padarias, enquanto o alimentação serve para compras em supermercados, ou seja, o mantimento deve ser preparado. Caso a empresa decida trocar ou cancelar qualquer um desses pagamentos, para que não haja problemas com a legislação, vale a pena consultar um advogado ou o sindicato da categoria para esclarecer dúvidas.
Como fica o pagamento de outros benefícios?
Algumas empresas pagam benefícios além dos previstos por lei, no intuito de oferecer melhor qualidade de vida e estimular a motivação dos colaboradores. O convênio médico é uma ajuda muito importante, principalmente em tempos de pandemia. Embora não seja obrigatório, algumas leis regulam a manutenção desse benefício, que deve ser mantido mesmo com o trabalho à distância. O auxílio-creche é outra oferta que não pode ser cortada.
Outro benefício que entra em pauta é o vale-cultura, que também deve ser mantido pela empresa. Vale lembrar de que atividades de entretenimento são importantes para a saúde emocional dos colaboradores. Mesmo com os estabelecimentos fechados, eles podem continuar a exercitar isso comprando filmes e livros para serem consumidos em casa.
Neste post, apresentamos as principais dúvidas em relação ao pagamento de benefícios corporativos para funcionários que estão trabalhando em casa. Essas informações são importantes para que a empresa se mantenha dentro do previsto em lei e possa estruturar pacotes pensando na adoção desse sistema nos próximos anos. Lembre-se de que a qualidade de relacionamento com os colaboradores deve continuar mesmo quando o trabalho é feito à distância.
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