Promover a qualidade de vida de seus funcionários sempre é benéfico para a imagem da companhia. Se torna mais comum que empresas busquem, a cada dia, propósitos mais amplos como meta, além de lucro e crescimento, como a melhoria na vida de outras pessoas ou proteger o meio ambiente.
A visão humanizada nos negócios é valorizada por bons candidatos, investidores e por clientes, tornando-se um diferencial no mercado.
O projeto mantido pela Receita Federal concede benefícios fiscais às empresas que oferecem aos funcionários as extensões de licenças-maternidade e paternidade aos colaboradores. O governo federal é quem arca com todos os custos do benefício, abatendo dos impostos os “gastos” de prolongamento das licenças.
O que é o programa Empresa Cidadã?
Um dos momentos mais importantes na vida de uma pessoa, é o nascimento de um filho. Atualmente, compreendendo esse momento tão significativo, as companhias têm ingressado no programa Empresa Cidadã, que possibilita um maior tempo de convivência entre os pais e as crianças.
O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009, com o intuito de diminuir os gastos com a saúde pública, visto que o maior tempo de convivência entre a mãe e o bebê favorece o aleitamento materno e contribui para a formação de laços familiares e do convívio familiar. Em 2016, o programa foi atualizado para a inclusão dos pais neste processo.
O que diz a lei
Por lei, a licença-maternidade prevê 120 dias de afastamento remunerado do trabalho para a gestante e com o programa, a mãe tem direito a mais 60 dias, somando 180 (seis meses). Já a licença-paternidade para os funcionários que acabaram de ser pais é prevista pelo período de 5 dias, e com o ingresso ao programa, a licença se prologa por mais 15, totalizando 20 dias de afastamento, também remunerado
.
O programa é válido, inclusive, para guarda judicial e adoção. O período para pais de crianças até um ano é de 60 dias; para os casos de adoção de um a quatro anos, o período é de 30 dias; já para os pais de crianças de 4 a 8 anos, é concedido 15 dias.
A licença-paternidade no Empresa Cidadã também é um direito de adoção de casais homoafetivos. Além dos 120 dias dentro das leis que regulamentam o CLT, ao pai que solicitar a licença também é concedido os 60 dias do projeto. Apenas um dos dois pode requerer a licença, ficando o outro com os cinco previstos pelo CLT ou 20 dias previstos pela regra.
Dentro dos critérios do Empresa Cidadã, pais tem o direito de afastamento de dois dias para acompanhamento de consultas e exames de suas companheiras gestantes e um dia no ano para acompanhar consultas médicas de filhos até 6 anos.
Como a empresa ingressa no Programa?
As empresas que quiserem participar do Programa Empresa Cidadã precisam acessar o atendimento virtual da Receita Federal (e-Cac).É preciso ter código de acesso ou certificado digital. Após a adesão, a empresa pode se desvincular a qualquer momento.
Todas as empresas podem ingressar no programa, porém, apenas as tributadas com base no Lucro Real recebem o benefício fiscal.Para as empresas participantes, o valor pago durante a prorrogação das licenças pode ser deduzido como o valor do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).
É necessário observar algumas regras:
- A empresa não pode fazer a dedução como despesa operacional;
- A dedução fica restrita ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado do ajuste anual;
- O valor pago na prorrogação da licença deve ser adicionado ao lucro líquido para a apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- É de responsabilidade da empresa registrar o custo da prorrogação de cada licença-maternidade e paternidade, declarando corretamente no exercício do ano fiscal correspondente;
- A empresa não pode ter qualquer pendência com a Receita Federal, sendo obrigatório a comprovação de que os tributos federais devidos estão pagos, assim como possíveis créditos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Se a empresa tiver prejuízo registrado em determinado ano de apuração do IRPJ, não será permitida a dedução das despesas relativas à prorrogação pelo Empresa Cidadã.
O Governo Federal não restitui o valor gasto em circunstâncias como essas.
A valorização dos benefícios
O ingresso ao programa é um complemento que valoriza os funcionários e demonstra a preocupação com o seu bem estar.
Atualmente, as empresas oferecem benefícios que alcançam uma maior quantidade de funcionários. Bolsas de estudo, flexibilização da jornada de trabalho, parcerias com academias e home office são benefícios que atraem, enquanto o programa é um benefício de permanência.
Não há como negar que as vantagens para a empresa vão além dos benefícios fiscais, podendo trazer um maior destaque dentro do mercado e de uma sociedade que busca o bem-estar no trabalho.
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