Garantir o compliance com a legislação é uma das muitas tarefas da área de pessoas, especialmente quando falamos de benefícios. Não é à toa, portanto, que as novas regras do Vale Alimentação vem atraindo tanta atenção. A legislação, que tem origem na Medida Provisória 1.108/22, estipulou pontos importantes sobre o uso de benefícios ligados ao auxílio alimentação.

As mudanças impactam tanto as empresas quanto os colaboradores. É fundamental estar atualizado sobre as novas regras para evitar problemas e garantir que os benefícios sejam oferecidos de forma correta e eficiente. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo o post!

O que são as novas regras do Vale alimentação/refeição?  

A lei 14.442/22, que também ficou conhecida como lei do Vale Alimentação, foi publicada em 02 de setembro de 2022 e entrou em vigor no mesmo dia. Em linhas gerais, a legislação equipara para fins trabalhistas e previdenciários as normas de auxílio alimentação dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Mas o que isso significa na prática? Vamos explorar em detalhes neste artigo.

Como a lei 14.442/22 afeta o auxílio alimentação/refeição?   

Um dos pontos principais da lei 14.442/22 é a proibição do desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. O objetivo é evitar que colaboradores utilizem o saldo do Vale Alimentação e refeição em outros estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo. 

Agora, é fundamental que as empresas contem com dispositivos para garantir que isso seja impossível, e o saldo só possa ser utilizado em estabelecimentos que se encaixam na categoria, ou seja, restaurantes, mercados, padarias e outros locais cuja atividade principal é a venda de alimentos. 

O descumprimento dessa medida pode acarretar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que variam de acordo com a gravidade da infração, e são aumentadas em caso de reincidência. 

Quais são outras mudanças importantes? 

A legislação não se limitou a regular o uso dos benefícios de alimentação. Seu principal impacto, aliás, deve ser na forma como as operadoras de benefícios se relacionam com seus clientes, especialmente nos processos contratuais. Práticas antigas, como rebate e pós-pagamento, estão definitivamente proibidas. Saiba mais: 

Pós-pagamento

Um aspecto importante da lei é a confirmação de que os benefícios de alimentação e refeição, dentro e fora do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, devem ser pagos antecipadamente. Anteriormente, alguns fornecedores tradicionais permitiam que os empregadores pagassem pelos saldos de benefícios contratados em um prazo posterior, a fim de criar um atrativo para fechar o contrato  e um ganho financeiro para eles. Esse método, conhecido como pós-pagamento, é agora considerado ilegal.

Em vez disso, o processo deve ser linear: primeiro, a empresa contratante paga à operadora e, em seguida, o fornecedor do vale adiciona o saldo às carteiras de benefícios contratadas. Dessa forma, os RHs podem avaliar de forma mais assertiva quais são as melhores opções para a experiência do colaborador.

Rebate

Mais uma prática proibida é o “rebate”, também conhecida como taxa negativa ou desconto. Isso ocorre quando os fornecedores de benefícios permitem que os empregadores paguem menos do que o valor do benefício, de modo a gerar valor para as empresas contratantes.

Por exemplo, o empregador podia pagar R$ 500 para a operadora de benefícios, que realizava um crédito de R$ 550 no cartão do colaborador. No entanto, essa prática é considerada prejudicial porque, como diz o ditado, “não existe almoço grátis”. No fim das contas, o valor descontado gerava aumento nas taxas cobradas aos estabelecimentos  e, naturalmente, os estabelecimentos aumentam o preço da comida que o empregado compra com seu vale.

Agora, o valor pago pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o trabalhador. Isso incentiva as empresas a oferecerem os melhores benefícios aos seus trabalhadores, em vez de escolherem benefícios com maiores descontos, prejudicando os estabelecimentos comerciais e/ou os próprios funcionários.

Afinal, como a lei 14.442/22 impacta os Benefícios Flexíveis? 

É fato que os Benefícios Flexíveis são uma tendência crescente no mercado de benefícios e muitas pessoas têm dúvidas sobre como a legislação brasileira os afeta.

De início, é necessário compreender que é totalmente legal oferecer múltiplos benefícios, desde que estes estejam de acordo com os artigos 457 e 458 da CLT  e demais leis em vigor, que determinam quais benefícios não são considerados salário. Entre estes, estão os vales alimentação e refeição, benefícios de saúde, educação, transporte e outros. 

É importante destacar que os benefícios destinados à alimentação não podem ser utilizados para realizar outras compras  além de comida, e é responsabilidade tanto da operadora de benefícios quanto do empregador garantir que isso não aconteça.

A Swile, por exemplo, utiliza dispositivos tecnológicos que garantem que o saldo de uma carteira de benefícios só possa ser utilizado em estabelecimentos com MCC correspondente (MCC = merchant category code, que é o código da atividade desempenhada pelo estabelecimento e é registrado na maquininha de cartões). Em outras palavras, o cartão identifica a atividade principal do estabelecimento antes de finalizar, ou não, a transação. 


Para empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), valem as mesmas regras acima de uso exclusivo para comida, proibição de rebates e de pós-pagamento.  Fique tranquilo que a Swile oferece uma solução automatizada que direciona um valor fixo e travado para a categoria de alimentação, assegurando que a empresa cumpra os requisitos da lei.

Para reforçar, a nova lei do Vale Alimentação não afeta a flexibilidade dos benefícios, desde que os valores destinados à alimentação sejam usados de forma correta. Empresas que desejam oferecer Benefícios Flexíveis devem se certificar de que estão em conformidade com a legislação brasileira, garantindo que seus colaboradores possam desfrutar desses benefícios de forma segura e legal. 

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