O encerramento do contrato de trabalho é uma etapa delicada, que exige atenção redobrada do RH e do financeiro. O cálculo da rescisão envolve diversos elementos e varia de acordo com o tipo de desligamento. Um erro nesse processo pode gerar conflitos, insatisfação e até mesmo processos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender quais fatores devem ser considerados no cálculo da rescisão, como cada tipo de demissão impacta nas verbas devidas e como conduzir esse momento com respeito e segurança.
O que é considerado no cálculo da rescisão?
A base do cálculo é formada pela remuneração do mês do desligamento (parte fixa) somada à média dos últimos 12 meses de valores variáveis, como comissões e horas extras.
Pela CLT (art. 462), os descontos em folha só são permitidos em caso de adiantamento, disposição legal ou acordo coletivo.
Verbas rescisórias obrigatórias
Confira os principais itens que devem entrar no cálculo:
- Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês.
- Remuneração variável: comissões, prêmios e horas extras ainda não computadas.
- Férias vencidas e proporcionais: com adicional de 1/3.
- 13º proporcional: referente aos meses trabalhados.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação.
- Multa do FGTS: varia entre 20% e 40%, dependendo do tipo de rescisão.
Tipos de rescisão e impactos no cálculo
1. Demissão sem justa causa
Direitos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado)
- Multa de 40% do FGTS
- Saque integral do FGTS
2. Demissão com justa causa
Direitos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Remuneração variável (se houver)
3. Pedido de demissão
Direitos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
(Não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa ou saque do FGTS)
4. Despedida indireta
Direitos semelhantes à demissão sem justa causa, mas iniciada pelo colaborador em razão de falta grave do empregador.
5. Rescisão por comum acordo
Direitos:
- Metade do aviso prévio
- 20% de multa sobre o FGTS
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Férias, salário e 13º proporcionais
Regra dos 15 dias
Se o colaborador trabalhou por 15 dias ou mais no mês da demissão, esse mês entra no cálculo do 13º e das férias proporcionais. Caso contrário, não.
Como evitar erros no cálculo da rescisão?
- Use ferramentas automatizadas e sistemas de folha confiáveis
- Verifique a convenção coletiva da categoria
- Confirme todas as informações com o colaborador
- Registre os cálculos e valores em documentos acessíveis
O cuidado na rescisão também é parte da employee experience
A forma como a rescisão é conduzida pode impactar a percepção do colaborador sobre a empresa. Por isso, é essencial que o processo seja respeitoso, transparente e tecnicamente correto.
Dica extra: aproveite esse momento para revisar outros aspectos da gestão de pessoas, como políticas de antecipação salarial ou auxílio home office, que também influenciam diretamente o bem-estar e a satisfação dos colaboradores.