Novo decreto do PAT: mais segurança jurídica e comida no prato do trabalhador

As recentes mudanças nas regras do vale-refeição e do vale-alimentação sinalizam uma agenda clara do Governo Federal: reduzir distorções no mercado, ampliar a concorrência e garantir que mais recursos cheguem, de fato, ao trabalhador. Segundo o Ministério da Fazenda, o novo modelo tem potencial de gerar uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano em toda a cadeia de benefícios de alimentação. Este impacto não é apenas econômico, mas também jurídico e regulatório.

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O Decreto nº 12.712, datado de 11 de novembro de 2025, traz transparência, equilibra a cadeia econômica do vale-alimentação e traz o trabalhador de volta para o centro da política pública. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sempre teve como objetivo promover a melhor nutrição e alimentação do trabalhador.

Teto de taxas e previsibilidade regulatória

A mudança mais emblemática foi a fixação de um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais em cada transação com vale-refeição ou vale-alimentação, o chamado MDR – merchant discount rate. Ou seja, se você pagar R$ 100,00 no restaurante com o seu vale, esse restaurante deve receber, no mínimo, R$ 96,40 pela transação.

Antes, esse percentual variava conforme o tipo de empresa e o arranjo de pagamento adotado pelo vale-alimentação concedido pelo empregador, podendo, no arranjo fechado, chegar a patamares significativamente mais altos e muitas vezes pouco transparentes para o comércio.

Considerando que cerca de 22 milhões de pessoas no país recebem algum tipo de benefício de alimentação, qualquer ajuste nessa taxa tem efeito em cadeia. Menos dinheiro retido em taxas significa mais espaço para reduzir preços, preservar margens e, em última instância, garantir que o benefício cumpra sua função de colocar comida no prato de quem trabalha.

Arranjo aberto, interoperabilidade e liquidez na ponta

O Decreto também traz outras mudanças estruturais importantes: obriga a abertura dos arranjos de pagamento, a interoperabilidade e a redução de prazos de pagamento aos estabelecimentos comerciais. A abertura dos arranjos impõe que empresas com 500.000 usuários ou mais passem a operar em modelo aberto, reduzindo a concentração de funções em um único agente econômico.
Isso aproxima o mercado de benefícios da lógica que já foi aplicada no setor de cartões, em que a separação entre bandeira, emissor e credenciador contribuiu para maior concorrência e inovação.

A interoperabilidade, por sua vez, estabelece que os cartões de benefícios sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento eletrônico, desde que observadas as regras do programa e as exigências do poder público.

O trabalhador deixa de ser “refém” de um cartão de arranjo fechado e o comerciante ganha alternativas para transacionar.

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Por fim, a redução do prazo de pagamento aos estabelecimentos comerciais privilegia a liquidez de quem está na ponta, especialmente em negócios de alimentação que operam com margem apertada e grande dependência de fluxo de caixa.

Concorrência, finalidade do benefício e boas práticas regulatórias

As mudanças caminham na direção de reequilibrar o triângulo formado por liberdade de iniciativa, proteção à concorrência e realização da política pública. Para as empresas de benefícios e os empregadores, regras claras reduzem riscos de questionamentos administrativos e judiciais, ao mesmo tempo em que incentivam estratégias compatíveis com a finalidade do PAT. Não se trata de sufocar modelos de negócio, mas de enquadrá-los em parâmetros que priorizem a transparência e evitem distorções, como deságios excessivos e a manutenção dos proibidos rebates, diretos ou indiretos, desconectados da alimentação do trabalhador e, o pior, em prejuízo dele.

Para o comércio, o Decreto reduz a insegurança contratual e limita o espaço para práticas unilaterais que pressionem as margens.

Para o trabalhador, as novas regras reafirmam que o benefício de alimentação não é uma “moeda paralela”, mas uma política pública com finalidade nutricional clara. Ao coibir práticas que desvirtuam essa finalidade, o regulador recoloca o trabalhador no centro da cadeia de valor, que é exatamente onde deveria estar desde o início.

A experiência da Swile sob o novo marco

Na Swile, já operávamos, antes mesmo deste novo Decreto, dentro dos parâmetros que agora se consolidam na regulação: arranjo aberto, taxas competitivas e alinhadas às diretrizes do Governo Federal, e foco na experiência do trabalhador. Com mais de 900 mil usuários ativos e uma equipe de cerca de 220 funcionários no Brasil, nossa atuação sempre partiu da premissa de que o benefício precisa chegar, de forma íntegra e previsível, a quem depende dele para almoçar e viver. As novas regras, portanto, reconhecem e consolidam práticas que entendemos como juridicamente adequadas e socialmente responsáveis.

Do ponto de vista jurídico, o novo Decreto marca um passo importante na maturidade regulatória do vale-alimentação e refeição no país.

É nesse ambiente que a Swile pretende continuar contribuindo: oferecendo soluções que respeitam a legislação, participando tecnicamente do debate regulatório e reforçando, em cada decisão, que o centro da política pública e da nossa atuação é o trabalhador.

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