O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ganhou novas regras recentemente: no dia 11 de novembro de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.712 para atualizar as diretrizes do programa, que completa 50 anos ano que vem. A decisão aconteceu depois de muitas negociações entre empresas, governo e setores de alimentação, com novidades positivas para todos! A Swile elaborou esse texto para tirar todas as dúvidas e trazer os principais benefícios para os times de RH, trabalhadores, empreendimentos e empresas.
Com as mudanças, acontecem importantes alterações na prática do funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação — benefícios que fazem parte da rotina de praticamente todo profissional no Brasil e que são, muitas vezes, um dos principais pontos de valorização dos colaboradores.
O objetivo? Trazer mais transparência, competitividade e liberdade de escolha para trabalhadores, empresas e estabelecimentos. Para quem atua no RH, essa atualização não é apenas regulatória: ela interfere diretamente na experiência do colaborador, na relação com fornecedores e na estratégia de benefícios como um todo.
Neste texto, iremos ajudá-lo a sanar todas as dúvidas que ficaram sobre as mudanças no PAT e o que muda no setor de benefícios no Brasil.
O que muda na prática?
Entre todas as novidades trazidas pelo decreto, a que mais chama atenção é a interoperabilidade: qualquer vale passa a funcionar em qualquer maquininha — sem depender de bandeiras ou redes exclusivas. Além disso, o governo estabeleceu regras claras sobre taxas e reforçou sua finalidade social: o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação, proibindo qualquer tipo de vantagem, deságio ou retorno financeiro para a empresa contratante.
Ou seja, o foco volta para o trabalhador — exatamente como deveria ser!
Confira todas as mudanças e os prazos:
- Abertura do arranjo de pagamentos: agora, todos os players do setor atuam no arranjo aberto, assim como a Swile já fazia desde sua chegada no Brasil. O prazo para os demais se adaptarem é de 180 dias;
- Interoperabilidade: os cartões passam a ser aceitos em qualquer estabelecimento que tenha pagamentos eletrônicos, desde que sigam as definições estabelecidas pelo poder Público. O prazo para a mudança é de até um ano;
- Teto de taxa: em até 90 dias, todas as transações feitas devem ter o limite de 3,6% de taxa de desconto.
- Prazo de pagamento aos lojistas: o prazo passa a ser de 15 dias, o que traz mais liquidez e fôlego financeiro a quem está na ponta. A mudança precisa ocorrer em até 60 dias.
Agora, os custos de operação para bares, restaurantes e supermercados serão menores e a expectativa do governo e do mercado é que o poder de compra dos consumidores seja ampliado, já que os gastos com alimentação serão menores.
Além disso, toda agenda que traga eficiência, transparência e competição saudável é bem-vinda para o ecossistema!
O impacto direto para empresas e colaboradores
Para os colaboradores, o efeito é imediato: mais autonomia e mais lugares para usar o benefício. Isso tende a melhorar a relação das pessoas com o VR e o VA — algo muito positivo para engajamento, percepção de valor e clima organizacional.
Para as empresas, abre-se um cenário de mais concorrência entre operadoras e mais transparência nas regras. Isso cria oportunidades: revisar contratos, renegociar condições, ampliar a rede de aceitação e até fortalecer a comunicação com o time sobre o benefício.
Já para o RH, o decreto traz um novo papel: o de acompanhar essa transição e garantir que tudo esteja dentro das normas, ao mesmo tempo em que aproveita a mudança para reforçar a proposta de valor ao colaborador.
O que o RH pode (e deve) fazer agora
Esse é o momento ideal para:
- revisar contratos atuais com operadoras de VR/VA, checando taxa, prazos e condições;
- conversar com fornecedores e entender como eles vão se adaptar à interoperabilidade;
- preparar uma comunicação clara para os colaboradores explicando as novidades;
- mapear estabelecimentos próximos aos polos de trabalho para ampliar a rede recomendada;
- reforçar processos internos de compliance e auditoria para garantir uso adequado do benefício.
A mudança não é apenas operacional — é também um convite para reposicionar o benefício como uma peça estratégica dentro da experiência do colaborador!
O movimento aponta para onde?
O novo decreto marca uma virada importante na relação entre empresas, trabalhadores e mercado de benefícios. Ele cria um sistema mais aberto, competitivo e transparente — e isso tende a acelerar a inovação no setor. Para o RH, é a chance de assumir um protagonismo maior na construção de políticas mais modernas e centradas nas pessoas.
No fim das contas, quando o benefício é mais justo, mais simples e mais acessível, todo mundo ganha: o trabalhador, que tem mais liberdade; a empresa, que tem mais clareza; e o RH, que consolida sua atuação como área estratégica.