O descanso semanal remunerado é um direito do colaborador assegurado por lei. Também conhecido pela sigla DSR, ou a famosa folga, é um momento importante para que o profissional tenha um tempo de descanso, essencial para a saúde física e mental. Vamos ser sinceros, todo funcionário fica mais feliz na véspera da folga.

E, tudo bem! Afinal, é uma medida que visa o bem estar do colaborador. Por isso, ainda que as empresas precisem reajustar gastos em algum momento, os benefícios dos empregados não podem ser prejudicados por uma questão legal.

No artigo, vamos falar de mais detalhes sobre o direito de folga, falar sobre a legislação e passar informações sobre o cálculo de pagamento do DSR. Acompanhe!

O que configura folga?

O descanso semanal remunerado é, literalmente, uma folga semanal a que o empregado tem direito sem ocorrer nenhum desconto de sua remuneração. É um direito assegurado pela CLT a todo empregado que for contratado neste regime.

Ainda que o artigo 67 sugira que o descanso aconteça aos domingos, o dia pode ser alterado conforme as escalas e turnos de trabalho.

O DSR visa a garantia do bem estar dos colaboradores, proporcionando um período para repouso, lazer, cuidado físico e mental.

Quem tem direito à folga semanal?

De forma geral, todo benefício descrito na Consolidação das Leis Trabalhistas é direito de todo empregado celetista. 

No caso da folga semanal, a única exceção existente é para colaboradores com escala com jornada 12×36, onde trabalha-se por 12 horas e descansa por 36 horas.

Nesta situação, entende-se que o funcionário já irá ter o descanso devido durante as 36 horas de folga. 

Para as demais jornadas, a CLT prevê 24 horas consecutivas de descanso após sete dias corridos, preferencialmente aos domingos, mas, caso necessário, pode ser acordado em outro dia da semana.

Vale ressaltar que o descanso semanal remunerado é considerado na lei como um direito básico do trabalhador, ou seja, é intocável, mesmo que exista flexibilidade quanto ao dia da folga (que deve ser autorizado pelo Ministério do Trabalho. Todo colaborador deve ter o descanso e deve receber seu salário normalmente.

É permitido compensar horas extras em folga?

A legislação oferece como alternativa a compensação das horas extras do funcionário em folga, desde que previamente acordado entre empregado e empregador, através de um contrato, seja individual ou coletivo.

Mesmo neste caso, o limite semanal para realização excedentes é de 10 horas, ou, 2 horas diárias. A compensação dos excessos depende da jornada, da carga horária, do trabalho de cada colaborador.

O artigo 59 da CLT traz que, a princípio, a hora extra é remunerada com adicional de 50% do salário, porém é dispensado quando “o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano”.

O artigo 74, também da CLT, reforça que o horário de trabalho de cada funcionário deve ser anotado em registro. 

Para compensar a hora extra em folga é necessário somar os excedentes semanais realizados no mês pelo colaborador e converter o total em futuras folgas.

Quando a prática é realizada, a folga não é remunerada por ser uma conversão das horas extras. Desde que seja acordado em contrato e organizado devidamente pelo RH, é uma prática legal e muito utilizada pelas organizações.

É permitido trabalhar no descanso semanal?

Como mencionado, o descanso semanal remunerado é um direito básico assegurado pela CLT, então, de forma geral, não é permitido trabalhar durante o período de folga. 

O DSR também conta com a parte do colaborador, portanto, caso este não cumpra com seu contrato de trabalho, ele pode perder o direito à folga. Não cumprimento do horário acordado, atrasos e faltas não justificadas (previstas no artigo 473 da CLT) levam a perda do benefício.

Também há a possibilidade do empregado ter descontos, sendo correspondentes a totalidade de horas não trabalhadas no mês sem justificativa, lembrando que existe tolerância de dez minutos para atrasos.

As regras quanto aos descontos do DSR em caso de descumprimento de horário devem estar estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho. Elas não são definidas pela organização em si. 

Portanto, torna-se um trabalho de mão dupla: a empresa deve cumprir sua parte organizando as escalas para conceder o descanso devidamente a todos os funcionários, enquanto os colaboradores devem cumprir o contrato, se atentando a faltas e atrasos.

Como é o pagamento do DSR?

O prazo para o pagamento do descanso semanal é o mesmo do salário mensal, pois é realizado junto à remuneração. Em caso de atraso por parte do empregador, deve ser resolvido até o quinto dia útil do mês seguinte.

Se a empresa não pagar pela folga semanal remunerada, configura um descumprimento à lei e, irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. Neste caso, o DSR terá que ser pago em dobro ao colaborador, podendo também ocasionar em processos trabalhistas em algumas situações.

É válido ressaltar que a organização e o RH devem estar atentos ao cumprimento da lei quanto ao direito de folga, não apenas por questões legais, mas por assegurar o bem estar um ambiente correto para seus funcionários.

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