Vale-refeição para empresas: como garantir eficiência e conformidade

Vale-refeição para empresas: uma obrigação ou uma oportunidade? Sabemos que o vale-refeição é um dos benefícios mais oferecidos pelas empresas brasileiras. Cerca de 78% das organizações disponibilizam esse benefício para seus colaboradores. 

No entanto, as novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, estão reformulando a maneira como o vale refeição deve ser gerido.

Como manter sua empresa em conformidade, evitar riscos fiscais e trabalhistas, e ainda aproveitar as oportunidades para oferecer uma experiência diferenciada para os colaboradores? É isso que vamos explorar neste texto. 

Neste guia, a equipe Swile explica como as mudanças nas regras do vale-refeição impactam a gestão do benefício, como simplificar o processo e garantir que sua empresa aproveite as novas possibilidades.

Continue lendo e fique por dentro das novas exigências do vale-refeição.

O que é o vale-refeição e por que ele importa nas empresas?

O vale-refeição é um benefício corporativo que dá aos funcionários um cartão corporativo com créditos para comprar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. 

Na prática, a empresa disponibiliza um saldo pré-pago para cada pessoa, com regras de uso voltadas à alimentação.

No entanto, o vale-refeição já não é um benefício que faça as empresas se destacarem, porque é tradicional e esperado pelos colaboradores. O Anuário de Benefícios e Práticas Corporativas 2025 da Swile aponta que cerca de 78% das empresas oferecem o benefício. 

Contudo, como analisa o anuário, quando o valor oferecido é inadequado ou quando falta tempo ou estrutura para que os funcionários possam fazer uma refeição de qualidade durante o expediente, a insatisfação cresce. 

Em 2024, a média nacional para uma refeição fora de casa foi de R$ 51,61. No entanto, de acordo com os dados do anuário, a média de valor oferecido pelas empresas como vale-refeição ficou em torno de R$ 35 por dia, uma defasagem de aproximadamente 32%. 

Essa diferença pode gerar insatisfação entre os colaboradores, impactando na experiência do colaborador e na retenção de talentos.

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Vale-refeição na legislação: PAT e CLT explicados

Embora a CLT não exija o vale-refeição, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado pela Lei nº 6.321/1976, incentiva as empresas a oferecerem alimentação aos seus colaboradores. 

A adesão é voluntária, ou seja, a empresa pode escolher participar. Mas, ao aderir, ganha benefícios fiscais, como a possibilidade de deduzir os valores investidos em alimentação do imposto de renda.

As principais regras do PAT são:

  • O vale-refeição deve ser utilizado exclusivamente para alimentação (almoço, jantar, etc.);
  • Não pode ser usado para produtos não alimentares;
  • A empresa não pode obter descontos ou comissões dos estabelecimentos conveniados;
  • O valor do benefício deve respeitar os princípios de saúde e segurança alimentar.

Essas normas foram reforçadas pelo Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria nº 672/2021, que detalham ainda mais a regulamentação do programa. 

A CLT, por sua vez, trata da natureza do benefício, garantindo que o auxílio-alimentação não seja considerado parte da remuneração, desde que o pagamento não seja feito em dinheiro, como descrito no artigo 457.

Como o vale-refeição se relaciona com as novas regras do PAT e as obrigações legais da empresa?

Funcionário entregando um pacote de comida para um cliente, ilustrando o uso do vale-refeição para empresas em estabelecimentos de alimentação, destacando a aceitação e conveniência do benefício.

As novas regras da PAT, trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, impactam diretamente a gestão do vale-refeição nas empresas, trazendo benefícios tanto para as organizações quanto para os trabalhadores. 

A principal mudança é a interoperabilidade: agora, os cartões de vale-refeição serão aceitos em qualquer estabelecimento que tenha a capacidade de processar pagamentos eletrônicos, sem depender de redes ou bandeiras exclusivas.

As outras principais mudanças são:

  • Abertura do arranjo de pagamentos: todos os players do setor de benefícios passam a atuar no arranjo aberto, assim como a Swile.
  • Teto de taxa: as taxas cobradas nas transações de vale-refeição terão um limite de 3,6% para taxa de serviço e 2% para tarifa de intercâmbio. 
  • Prazo de pagamento aos lojistas: o prazo para repasse do valor para os comerciantes será de 15 dias.

A expectativa é que, com a redução dessas taxas, o poder de compra dos trabalhadores aumente. Como disse o Júlio Brito, General Manager da Swile, em entrevista ao Jornal da Manhã: “as mudanças beneficiam muito o trabalhador e tornam o ambiente mais competitivo e mais justo”, diz.

Tabela resumo das novas regras do PAT (Decreto nº 12.712/2025)

CaracterísticaRegra AnteriorNova Regra (Decreto nº 12.712/2025)Prazo para Adequação
Taxa de Serviço (MDR)Variava (até 10%)Teto de 3,6% sobre a transaçãoFevereiro de 2026 (90 dias após o decreto)
Tarifa de IntercâmbioVariavaTeto de 2%Fevereiro de 2026
Prazo de Repasse de PagamentosContratual (podia ser longo, 30 a 45 dias)Máximo de 15 dias corridos para repasse aos estabelecimentosFevereiro de 2026
Interoperabilidade (Aceitação de Bandeiras)Operadoras com arranjos fechados (não aceitavam outras bandeiras)Obrigatória para operadoras com mais de 500 mil usuários (qualquer maquininha deve aceitar todas as bandeiras)Maio de 2026 (180 dias para arranjos abertos) e Novembro de 2026 (360 dias para interoperabilidade total)
Descontos/Ágio de Empresas BeneficiáriasPrática comum de “rebate” para conseguir taxas menoresProibido exigir ou receber qualquer tipo de ágio, desconto ou contrapartida indireta (como “cashback” para a empresa contratante)Em vigor desde outubro de 2024 (Portaria MTE nº 1.707)
Uso do BenefícioRisco de uso para outros finsUso exclusivo para alimentação e refeição (fiscalização reforçada)Em vigor

Leia mais: Vale-refeição e vale-alimentação: tudo o que funcionários e empresas precisam saber

Desafios tradicionais na gestão do vale-refeição pelas empresas

A gestão do vale-refeição vale-refeição nas empresas tem desafios, principalmente devido a aspectos operacionais e fiscais que exigem constante atenção. 

  1. Complexidade administrativa: A gestão manual do vale-refeição exige controle constante e gera retrabalho, tomando tempo da equipe de RH.
  2. Custos elevados: Além da defasagem de valor, há taxas de processamento e manutenção de sistemas que aumentam os custos operacionais.
  3. Conformidade com a legislação: A empresa deve estar atenta às exigências fiscais e trabalhistas, o que pode gerar riscos e multas em caso de erro.
  4. Falta de flexibilidade: Sistemas antigos muitas vezes limitam o uso do vale-refeição a comércios específicos, prejudicando a experiência do colaborador.

Cumprir a obrigação legal do vale-refeição sem sobrecarregar o RH é possível por meio da simplificação e automatização dos processos

Com uma plataforma digital de gestão de benefícios, a empresa elimina a necessidade de controle manual e ainda mantém tudo em conformidade com a legislação.

Sistemas automatizados integram diretamente o vale-refeição à folha de pagamento, o que garante que os valores estejam sempre atualizados, sem erros ou retrabalho. 

Ou seja, isso significa menos tempo gasto conferindo números e mais tempo para o RH se dedicar a tarefas mais estratégicas.

Além disso, plataformas como essa garantem que o benefício esteja em total conformidade com as exigências do PAT e da CLT, com relatórios e auditorias que facilitam o controle. 

Assim, a obrigação legal é cumprida com precisão, sem a dor de cabeça de processos manuais.

Como evitar riscos trabalhistas e fiscais com o vale-refeição?

A gestão do vale-refeição envolve não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas a adoção de práticas que evitam riscos trabalhistas e fiscais. Veja as principais orientações:

  1. Aderir ao PAT quando aplicável: Empresas que se inscrevem no Programa de Alimentação do Trabalhador têm benefícios fiscais, como a possibilidade de deduzir os gastos com alimentação no Imposto de Renda. Porém, ao optar por participar, a empresa deve seguir as regras do programa à risca. 
  2. Não ultrapassar o limite de desconto do trabalhador: A legislação trabalhista permite que o empregado contribua com uma parcela do valor do vale-refeição, mas esse desconto não pode ultrapassar 20% do valor total concedido. Qualquer valor de participação do trabalhador, mesmo que simbólico, pode descaracterizar o benefício como indenizatório, fazendo-o ser considerado parte da remuneração, o que implica no pagamento de encargos trabalhistas.
  3. Formalizar a concessão do benefício: O vale-refeição deve ser previsto em documentos formais, como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou mesmo o contrato de trabalho. Essa formalização assegura que o benefício seja classificado corretamente como uma verba indenizatória e não como parte da remuneração.
  4. Documentação e controle: Mantenha registros detalhados sobre a concessão e o uso do vale-refeição, incluindo valores pagos, estabelecimentos conveniados e datas de repasse. 
  5. Evitar o uso inadequado do benefício: O vale-refeição não pode ser convertido em dinheiro nem utilizado para compras de itens não alimentares. O uso indevido pode resultar em penalidades.

Leia também: Benefícios flexíveis valem a pena? Entenda o que a empresa ganha

Como modernizar o vale-refeição para aumentar a satisfação e reduzir retrabalho?

Infográfico explicando como modernizar o vale-refeição para empresas, com dicas sobre a adoção de soluções digitais, cartões de arranjo aberto, integração com sistemas de folha de pagamento, e redução de burocracia.

Mais de 61% dos respondentes do Anuário de Benefícios e Práticas Corporativas da Swile afirmaram que práticas de RH atualizadas são decisivas na escolha de uma nova vaga de emprego

Isso mostra como a experiência do colaborador impacta a atração e retenção de talentos.

Na Swile, sabemos que oferecer um vale-refeição de qualidade vai muito além de cumprir a obrigação legal. É sobre proporcionar liberdade e praticidade para seus colaboradores, ao mesmo tempo em que torna a gestão mais eficiente para o RH.

Com a solução Swile, sua empresa oferece aos colaboradores um cartão Mastercard sem custos adicionais, que pode ser usado em mais de 4 milhões de estabelecimentos no Brasil.

O benefício pode ser acompanhado em um aplicativo moderno e simples de usar, com integração de soluções digitais e acesso a descontos exclusivos em mais de 1000 lojas parceiras direto no App com o Swile Shop.

Por fim, a Swile está 100% em conformidade com o PAT, para garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às regulamentações.

Ofereça aos seus colaboradores uma solução moderna, eficiente e que realmente agrega valor. Transforme a experiência do vale-refeição na sua empresa com a Swile!

Conclusão

O vale-refeição é um benefício tradicional oferecido pelas empresas e já esperado pelos colaboradores. 

As mudanças nas regras do PAT e as novas soluções digitais oferecem oportunidades para as empresas modernizarem a gestão desse benefício, oferecendo mais flexibilidade e liberdade aos colaboradores.

Ao adotar soluções como cartões digitais e plataformas intuitivas, as empresas não só melhoram a experiência do colaborador, mas simplificam a gestão do vale-refeição, reduzindo burocracia e riscos fiscais.

Esse é o momento de repensar o vale-refeição para empresas e como ele pode ser otimizado. 

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