Em 2025, a Swile lançou a campanha Exposed, trazendo à tona os riscos da prática ilegal de rebates em benefícios corporativos. Em uma entrevista reveladora com Julio (presidente da Swile no Brasil) e a jornalista Cristiane Pelajo, mostramos como grandes empresas do setor seguem descumprindo a legislação vigente, mesmo após sucessivos avanços legais.

A publicação do Decreto 11.678/2023, em 31 de agosto de 2023, marcou um novo capítulo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com ele, reforça-se a proibição dos famosos rebates e esclarecem-se regras sobre portabilidade e transparência no mercado de benefícios corporativos. É uma legislação que vai muito além de regras técnicas: ela busca promover um ecossistema mais justo, eficiente e centrado no bem-estar do trabalhador.

O que é o Decreto 11.678/2023?

O decreto foi publicado para complementar e reforçar as diretrizes do Decreto 10.854/2021, conhecido como “Novo PAT”. Ele detalha ainda mais a proibição dos rebates diretos, indiretos ou disfarçados, além de abordar pontos como:

  • Reforço à transparência na contratação de fornecedores;
  • Proibição de programas de cashback;
  • Estabelecimento de canal de denúncias;
  • Diretrizes para a futura implementação da portabilidade.

O objetivo principal é evitar distorções no uso dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores. O PAT é um programa criado para promover saúde e segurança alimentar. Práticas como o rebate comprometem essa missão.

Rebate: por que ele foi proibido?

O rebate é um incentivo financeiro concedido pela fornecedora de benefícios à empresa contratante, muitas vezes sem transparência para o colaborador. Na prática, ele acaba prejudicando toda a cadeia:

  • Comércios afiliados pagam taxas mais altas para cobrir o rebate;
  • Preços finais aumentam para o consumidor final;
  • Colaboradores perdem poder de compra;
  • Empresas contratantes correm risco jurídico ao aceitar vantagens indevidas.

O novo decreto deixa claro que, mesmo disfarçado (em forma de cestas, eventos, planos de saúde ou programas de pontos), o rebate é ilegal. A legislação também inibe acordos informais ou bonificações futuras que possam se caracterizar como contrapartida indevida.

Linha do tempo da regulação do PAT

  • Nov/2021: Decreto 10.854 veda rebates e prevê portabilidade;
  • Mar/2022: MP 1.108 reforça proibição e regula VA e VR fora do PAT;
  • Set/2022: MP é convertida na Lei 14.442, consolidando as mudanças;
  • Mai/2023: fim do prazo de adequação dos contratos com rebate;
  • Ago/2023: Decreto 11.678 reafirma proibição inclusive de cashback;
  • Abr/2024: Swile denuncia práticas ilegais ao CADE contra concorrentes;
  • Jul/2024: fiscalizações do MTE ganham força sobre contratos de benefícios;
  • Out/2024: Portaria 1.707/24 reforça normas com foco em saúde e segurança alimentar;
  • Jan/2025: CBBT (Coalizão Brasileira pelo Benefício do Trabalhador) se posiciona publicamente em defesa da concorrência justa.

Portabilidade: a próxima revolução no PAT

A portabilidade de benefícios está prevista, mas ainda não regulamentada. Quando entrar em vigor, o trabalhador poderá escolher a empresa administradora do seu saldo, mesmo que o crédito continue vindo da empresa empregadora. Isso promete:

  • Mais liberdade e experiência para o colaborador;
  • Mais concorrência e inovação entre as fornecedoras;
  • Menos práticas abusivas e mais foco no usuário final.

Riscos para quem descumprir

Empresas que ainda operam com contratos fora do padrão correm sérios riscos:

  • Multas de R$ 5.000 a R$ 50.000 (podendo dobrar em caso de reincidência);
  • Perda da licença PAT e dos incentivos fiscais;
  • Comprometimento da imagem institucional;
  • Risco de ações trabalhistas e fiscais;
  • Exposição negativa na mídia e entre stakeholders;
  • Exclusão de futuros processos licitatórios.

Para avaliar se sua empresa está de acordo com a legislação, use gratuitamente o Simulador PAT da Swile. Ele identifica possíveis não conformidades e oferece um plano de adequação prático e rápido, totalmente online.

Impactos positivos do decreto para empresas

Mais do que regras, o Decreto 11.678/2023 aponta uma mudança de mentalidade:

  • Fortalece a ética empresarial ao eliminar práticas antiéticas;
  • Promove relações mais transparentes com fornecedores e parceiros;
  • Contribui para a retenção de talentos, ao valorizar o benefício como parte da experiência do colaborador;
  • Melhora o employer branding e a percepção do mercado sobre a empresa;
  • Facilita auditorias e conformidade fiscal, reduzindo riscos.

Caminho para uma nova cultura de benefícios

Com a proibição dos rebates, é hora de pensar benefícios de forma estratégica:

  • Benefícios flexíveis e personalizados para diferentes perfis;
  • Cartões com ampla aceitação e controle digital em tempo real;
  • Experiência unificada e intuitiva para o RH e para o colaborador;
  • Parceiros que respeitam a legislação e valorizam a transparência.

Quer entender como sua empresa pode estar descumprindo a legislação sem saber?
Assista à campanha Exposed e veja como os rebates afetam os seus colaboradores, sua reputação e seus resultados.

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