Com as recentes novidades do Programa de Alimentação do Trabalhador, muito tem se discutido sobre o que é PAT. O programa continua o mesmo na essência, mas o ambiente regulatório, operacional e de mercado mudou.
O PAT segue presente na rotina das empresas brasileiras. Só que, com as novas regras do Decreto nº 12.712, mais fiscalização e maior concorrência entre operadoras, o programa passou a exigir decisões mais atentas de RH e financeiro.
Entender o PAT no contexto atual ajuda a evitar riscos, revisar contratos e alinhar o benefício às práticas mais recentes do mercado, sobretudo em um cenário que cobra transparência e conformidade como nunca antes.
Neste conteúdo, apresentamos uma leitura objetiva sobre o que é o PAT hoje, como ele funciona nas empresas e quais mudanças recentes merecem atenção.
Mostramos como adotar o programa com mais flexibilidade e previsibilidade, a partir de modelos já preparados para esse novo momento.
Vamos juntos?
O que é PAT?
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma iniciativa do Governo Federal, criada em 1976, que estrutura a concessão de benefícios de alimentação nas empresas brasileiras.
O programa visa garantir que os colaboradores tenham acesso a uma alimentação de qualidade, o que impacta positivamente na saúde, produtividade e bem-estar.
A adesão ao PAT oferece benefícios fiscais para as empresas, como isenção de encargos sociais sobre os valores pagos aos trabalhadores, o que torna o programa atraente para as organizações.
Em 11 de novembro de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.712, trazendo atualizações importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As mudanças visam aumentar a transparência, reduzir custos operacionais e ampliar a flexibilidade, beneficiando tanto empresas quanto trabalhadores.
Como funciona o PAT nas empresas?
O PAT é um programa no qual as empresas fornecem benefícios alimentares aos seus colaboradores, com o incentivo do governo por meio de benefícios fiscais.
As organizações que aderem ao programa podem escolher entre diferentes formas de fornecer alimentação:
- Oferecendo refeições em refeitórios próprios;
- Distribuindo cestas básicas;
- Firmando convênios com empresas que prestam serviços coletivos de alimentação;
- Oferecendo vale-refeição ou vale-alimentação.
A participação no programa é opcional e gratuita e fica a critério de cada empresa.
Quais são as novas regras do PAT?
As principais atualizações nas regras do PAT são:
- Abertura do arranjo de pagamentos: Agora, todos os players do setor devem atuar no arranjo aberto, permitindo que os beneficiários utilizem seus vales de alimentação em qualquer plataforma, independentemente das bandeiras ou redes exclusivas. O prazo para os demais se adaptarem é de 180 dias.
- Interoperabilidade: Os cartões de alimentação serão aceitos em qualquer estabelecimento que possua sistema de pagamentos eletrônicos, desde que cumpram as normas estabelecidas pelo poder público. A mudança deve ser implementada em até 1 ano.
- Teto de taxas: O governo determinou um limite de 3,6% de taxa de serviço (MDR) e de 2,6% na tarifa de intercâmbio nas transações feitas com os vales.
- Prazo de pagamento aos lojistas: O novo decreto estabelece que os pagamentos aos estabelecimentos que aceitam vales alimentação sejam feitos em até 15 dias.
Como disse o Júlio Brito, General Manager da Swile, “as mudanças beneficiam muito o trabalhador e tornam o ambiente mais competitivo e mais justo”.
Veja na tabela abaixo um resumo do que mudou com as novas regras do PAT:

Saiba todos os detalhes das novas regras do PAT e o que muda no vale-refeição e vale-alimentação!
O que muda para a minha empresa, que oferece o benefício?
Com a abertura do arranjo de pagamentos e a possibilidade de maior competição entre as operadoras de benefícios, sua empresa terá mais opções para escolher o parceiro que oferece as melhores condições e serviços.
Isso também garante maior flexibilidade para os colaboradores, que poderão utilizar seus vales em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
Se a sua empresa já possui um contrato com uma operadora que não esteja de acordo com o novo cenário regulatório, esse contrato não poderá ser renovado.
Por isso, é importante que você converse com sua operadora de benefícios para entender como e quando a adaptação será feita, já que os prazos variam de 60 a 360 dias dependendo da mudança.
Se a sua operadora ainda restringe a utilização do benefício a uma rede exclusiva, ela poderá continuar oferecendo o serviço, mas somente se atender menos de 500 mil trabalhadores.
Caso contrário, a operadora terá 180 dias para abrir seu sistema e permitir o uso em uma rede de estabelecimentos mais ampla.
Se você quer entender de forma clara e prática o que muda no PAT e como isso afeta o RH e os trabalhadores, confira o episódio do Além do Crachá, em que Zeca Camargo conversa com Any Genovez, Diretora de Legal e Compliance da Swile Brasil:
Leia mais: Benefícios flexíveis valem a pena? Entenda o que a empresa ganha
Quais os benefícios do PAT para os colaboradores?
Para os colaboradores, o PAT amplia o acesso à alimentação e torna o uso do benefício mais simples no dia a dia. Com as regras mais recentes, cresce a aceitação em diferentes estabelecimentos, o que aumenta a autonomia de escolha e reduz fricções no uso.
Isso tende a melhorar a percepção sobre o benefício, já que ele passa a se encaixar melhor nas rotinas reais de consumo.
O resultado costuma aparecer no engajamento, na sensação de cuidado por parte da empresa e no clima organizacional, sem exigir mudanças operacionais por parte do colaborador.
Quais os benefícios do PAT para as empresas?
Para as empresas, o novo cenário do PAT traz mais concorrência entre operadoras e regras mais claras. Isso cria espaço para revisar contratos, renegociar condições comerciais, ampliar a rede de aceitação e comunicar melhor o benefício para o time.
Além disso, a adesão ao PAT gera vantagens objetivas para a empresa:
- Menos Imposto de Renda: empresas no regime de Lucro Real podem deduzir até 4% do IRPJ devido com gastos em alimentação.
- Sem encargos sociais: o benefício não tem natureza salarial, o que elimina recolhimentos como INSS e FGTS.
- Mais segurança jurídica: a participação no programa reduz o risco de questionamentos trabalhistas sobre o benefício.
Para o RH, o decreto adiciona uma responsabilidade relevante: acompanhar a transição, garantir aderência às normas e usar esse movimento para fortalecer a proposta de valor ao colaborador, sem ruído jurídico ou operacional.
Como adotar o PAT com a Swile em sua empresa?
Adotar o PAT com a Swile é um processo simples porque o nosso modelo já opera dentro das regras mais recentes do programa.
A Swile nasceu em arranjo aberto, com taxas competitivas, gestão 100% digital e simplificada para o RH e foco na liberdade de escolha do colaborador. Tudo isso sem depender de redes fechadas ou estruturas exclusivas.
Na prática, isso significa menos ajustes, menos risco regulatório e mais previsibilidade para a sua empresa.
Tudo isso com foco em pessoas, não em amarras operacionais.
Tire mais dúvidas sobre o PAT e saiba como a Swile facilita a adesão do programa na sua empresa.
Conclusão: o futuro do PAT e os benefícios de soluções flexíveis
Ao longo deste artigo, vimos o que é PAT no contexto atual e como as mudanças recentes reforçam a necessidade de mais transparência, interoperabilidade e atenção regulatória.
O programa segue relevante para as empresas, mas exige decisões mais estratégicas de RH e financeiro.
Nesse cenário, as soluções flexíveis ganham espaço. A Swile já opera dentro das regras mais recentes do PAT, com arranjo aberto, taxas competitivase um modelo pensado para reduzir fricções e riscos na gestão do benefício.
Se você quer aprofundar esse tema, vale ler também sobre o vale-refeição para empresas à luz das novas regras do PAT.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Quem é obrigado a ter o PAT?
Nenhuma empresa é obrigada a aderir ao PAT. A participação é opcional e depende da estratégia de benefícios de cada organização.
No entanto, quando a empresa decide oferecer benefício de alimentação dentro do programa, ela precisa seguir integralmente as regras definidas pelo governo, incluindo limites de coparticipação e finalidade exclusiva para alimentação.
O que as empresas ganham ao aderir ao PAT?
Ao aderir ao PAT, as empresas acessam vantagens fiscais e jurídicas. Organizações no regime de Lucro Real podem deduzir até 4% do IRPJ devido com gastos em alimentação.
Outra vantagem é que o benefício não tem natureza salarial, o que elimina encargos como INSS e FGTS. A adesão ao programa também reduz riscos trabalhistas relacionados à caracterização do benefício.