Todo mundo merece um tempo para recarregar as energias. E no caso dos trabalhadores brasileiros, isso não é só uma questão de bom senso — é um direito garantido por lei. O famoso “descanso semanal remunerado”, ou DSR, é essencial para manter a saúde física e mental de quem trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas afinal, como funciona esse direito? Quem tem direito à folga? É possível trabalhar no dia de descanso? Como fica o pagamento do DSR? Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber.
O que é o descanso semanal remunerado (DSR)?
De acordo com o artigo 67 da CLT, o trabalhador celetista tem direito a uma folga semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse período de descanso é pago normalmente, sem qualquer desconto no salário.
O objetivo do DSR é garantir que o colaborador tenha tempo para o lazer, o convívio social, o descanso e os cuidados com a saúde. Ainda que a preferência legal seja pelo domingo, o dia pode ser ajustado de acordo com escalas e turnos, mediante autorização do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao DSR?
Todos os empregados contratados sob o regime CLT têm direito ao descanso semanal remunerado. A única exceção está nos casos de jornada 12×36 — quando o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas. Nessa escala, o descanso já está embutido na jornada.
Para os demais casos, a regra é clara: o trabalhador deve ter 24 horas consecutivas de folga a cada 7 dias corridos.
É possível compensar horas extras com folga?
Sim. A CLT permite a compensação de horas extras por folgas, desde que isso esteja previamente acordado entre empresa e colaborador (via contrato individual ou acordo coletivo).
O limite legal é de até 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 10 horas semanais. Quando essas horas são compensadas com folga, não há pagamento do adicional de 50% previsto no artigo 59 da CLT. Mas atenção: tudo deve ser registrado, conforme exige o artigo 74 da CLT.
Essa prática é legal e bastante comum, mas exige controle e transparência por parte do RH.
Pode-se trabalhar no dia de folga?
Em regra, não. O DSR é um direito protegido pela legislação. Caso o colaborador trabalhe nesse dia, deve receber em dobro pelas horas trabalhadas, conforme prevê a CLT.
Contudo, há exceções — como em casos de urgência ou acordo específico com compensação posterior. Se o colaborador descumprir o contrato (com faltas ou atrasos injustificados), pode perder o direito à folga da semana. As regras sobre isso devem estar previstas na convenção coletiva da categoria.
Como é feito o pagamento do DSR?
O valor do descanso semanal já vem embutido no salário mensal. O pagamento deve ser feito no mesmo prazo do salário: até o quinto dia útil do mês seguinte.
Se houver atraso ou descumprimento do pagamento, a empresa poderá ser penalizada e o colaborador terá direito a receber o valor em dobro, além de poder acionar o Ministério do Trabalho.
O papel estratégico do RH no controle do DSR
Mais do que uma obrigação legal, respeitar o DSR é uma forma de promover bem-estar, reduzir o absenteísmo e melhorar o clima organizacional. Cabe ao RH:
- Monitorar as escalas com atenção;
- Garantir a compensação correta de horas extras;
- Comunicar de forma clara as regras e responsabilidades;
- Cumprir prazos de pagamento corretamente.
Conclusão: folga não é privilégio, é direito
O descanso semanal remunerado é um dos pilares da legislação trabalhista. Assegurar esse direito fortalece a confiança entre empresa e colaborador, melhora a produtividade e reduz passivos trabalhistas.
Sua empresa está respeitando os direitos dos colaboradores? Reveja seus processos e garanta que a folga esteja sendo aplicada corretamente.
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