Quando o assunto é empréstimo consignado para trabalhadores CLT, uma das maiores preocupações é o medo de ver o valor das parcelas sendo descontado de benefícios essenciais do dia a dia, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte e auxílio-saúde.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege esses recursos por terem natureza de subsistência e indenizatória. Os benefícios trabalhistas não podem ser utilizados para o cálculo da margem consignável ou pagamento da dívida.
Entenda neste artigo quais são as regras atualizadas sobre o consignado para trabalhadores CLT.
O consignado CLT desconta a parcela no benefício?
Não, o empréstimo consignado CLT não desconta o valor das parcelas dos benefícios do trabalhador. Por lei, o impacto das parcelas recai exclusivamente sobre o salário líquido no contracheque, deixando todos os benefícios trabalhistas inteiramente protegidos.
Benefícios trabalhistas têm natureza indenizatória ou de subsistência. Ou seja, servem para garantir a alimentação, transporte e saúde no dia a dia do trabalhador. Por isso, a empresa e o banco são proibidos por lei de utilizá-los para cobrar o consignado ou para calcular a margem de empréstimo.
Veja alguns exemplos de benefícios que são 100% protegidos:
- Vale-alimentação;
- Vale-refeição;
- Vale-transporte;
- Plano de saúde e odontológico;
- Auxílio-creche;
- Auxílio-combustível.
Impacto na margem consignável no salário líquido
A margem consignável é o limite do salário que pode ser comprometido mensalmente com o pagamento de parcelas de empréstimos consignados. Ela funciona como uma trava de segurança para evitar que o trabalhador comprometa todo o sustento com parcelas de dívidas.
O cálculo não é feito sobre o salário bruto, mas sobre o salário líquido disponível. Ou seja, o valor após o desconto dos impostos obrigatórios por lei. Para trabalhadores de carteira assinada, a margem é estipulada em até 35%. Veja como funciona a divisão:
- 30% para empréstimos consignados
- 5% para cartão de crédito consignado
Entenda a fórmula:
Rendimentos brutos – descontos obrigatórios × 0,35 = margem consignável CLT
Como funciona o desconto das parcelas do crédito consignado
O desconto das parcelas do empréstimo consignado privado no salário funciona por meio de um fluxo direto e automatizado entre o trabalhador, o banco e a empresa (RH).
Diferente de um empréstimo pessoal comum em que o consumidor recebe o salário e depois paga um boleto ou débito em conta, no consignado a parcela é abatida antes mesmo de o dinheiro cair na conta bancária.
Entenda o passo a passo do desconto:
- Averbação: o banco notifica a empresa e formaliza a averbação, que é a reserva daquele valor mensal na folha de pagamento.
- Desconto no holerite: na data do fechamento da folha, o setor de RH inclui o desconto na linha de débitos do contracheque.
- Repasse ao banco: a empresa retém o valor da parcela do salário bruto e faz o repasse direto para a instituição financeira.
- Recebimento do salário líquido: o trabalhador recebe em sua conta corrente o valor líquido do salário, já com a parcela do empréstimo devidamente quitada daquele mês.
Regras sobre o desconto
De acordo com as regras da modalidade, que é regulamentada pela Lei n° 15.179/2025, o desconto do consignado é feito depois dos descontos legais obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, por exemplo.
Além disso, o sistema do RH só permite descontar o valor até o limite da margem consignável disponível. A parcela nunca pode ultrapassar essa trava de segurança. Como o desconto é automatizado pelo RH, o trabalhador evita o risco de esquecer de pagar a parcela ou arcar com juros e multas por atraso.
Quem pode contratar o crédito consignado?
A modalidade de crédito consignado CLT pode ser contratada por qualquer trabalhador do setor privado que esteja atuando com carteira assinada e devidamente registrado no eSocial.
Veja quem é elegível:
- Trabalhadores de carteira assinada;
- Trabalhadores rurais contratados via CLT;
- Empregados domésticos registrados em carteira;
- Funcionários contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com as regras atuais, funcionários informais, autônomos, estagiários e trabalhadores sem margem livre não podem contratar essa modalidade de crédito.
Este artigo foi produzido em parceria com a Konsi, uma empresa especialista em empréstimo consignado online e que ajuda diversas pessoas na busca por crédito barato.