Os benefícios corporativos oferecidos pelas organizações a seus colaboradores são fortes fatores de decisão de um talento na hora de escolher qual vaga aceitar. 

Por seguir algumas regras específicas, o vale-transporte ainda pode causar dúvidas para as equipes de RH e até para os profissionais que recebem o benefício. 

Neste artigo, detalhamos como calcular custos, aplicar as regras em cenários híbridos e utilizar a gestão de benefícios de mobilidade como um diferencial competitivo para sua organização.

Como funciona o vale transporte?

O vale-transporte, ou famoso como VT, é um benefício corporativo cujo objetivo é cobrir os gastos do deslocamento realizado pelo colaborador da sua residência até seu local de trabalho, considerando o trajeto de ida e de volta. 

É garantido por lei, portanto atende a todos os profissionais celetistas que possuem contratos de trabalho e que se utilizam de transporte público urbano ou equiparado para se deslocar da sua casa até o trabalho e vice-versa; 

No momento da admissão, o funcionário deve informar ao empregador as linhas de transporte coletivo utilizadas e o vale deve ser emitido por um sistema informatizado.

Vale-transporte em cenários híbridos

No modelo híbrido, a obrigatoriedade do auxílio para o deslocamento do empregado existe apenas para os dias de comparecimento presencial ao escritório. 

O RH deve ajustar a recarga conforme a escala de trabalho, evitando o acúmulo de créditos não utilizados. 

Uma prática recomendável é o controle rigoroso das datas de presença para garantir que o cálculo do vale-transporte pelo RH esteja em conformidade com o deslocamento real do empregado da sua casa até o local de trabalho e vice-versa.

Vale-transporte no contrato intermitente — como funciona?

Para o trabalhador intermitente, o pagamento do transporte corporativo deve ocorrer proporcionalmente aos períodos de convocação. 

O empregador fornece o valor necessário para o trajeto específico solicitado, podendo ou não descontar até  6% sobre o valor recebido pelo período trabalhado. 

Inclusive, muitos acham que o desconto é obrigatório, mas na verdade o empregador pode arcar com 100%, tornando o benefício mais vantajoso para o candidato a vaga.

Como surgiu o vale transporte

A regulamentação do vale-transporte foi feita em 1985 pelo presidente da época, José Sarney, com o objetivo de possibilitar a mão de obra em diversos setores do Brasil. 

A legislação do VT passou por algumas atualizações ao longo dos anos, até se tornar a lei que conhecemos hoje.

A lei trabalhista quanto o transporte de funcionários

Com o histórico contextualizado, vamos comentar sobre o que está em vigor atualmente. 

Em seu artigo 1º, a Lei nº 7.418/85 esclarece que o deslocamento custeado deve ser aquele utilizado no trajeto da residência até o local de trabalho e vice-versa, além de considerar apenas o transporte coletivo público urbano ou intermunicipal/interestadual, equiparados ao urbano. O artigo 1º da lei também é claro ao afirmar que o valor do VT deve ser antecipado ao empregado.

No artigo 2º, a legislação diz que o vale transporte “não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos”. 

Ou seja, o VT não integra como parte da remuneração do empregado e, consequentemente, não deve ser considerado em cálculos de INSS, FGTS ou outros encargos trabalhistas e previdenciários. Isso desde que seja fornecido nos termos da legislação.

A Lei nº 7.418/85 também instituiu a participação opcional do empregado no custeio do VT. De acordo com o seu artigo 4º, parágrafo único, o custo do benefício pode ser dividido entre a organização e o colaborador, de modo que o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado a título de VT.

Reforçando que o desconto não é obrigatório, então o empregador pode arcar com 100% e ter uma vantagem na hora de atrair um talento.

O Marco Regulatório Trabalhista  Infralegal (Decreto nº 10.854/21) também regulamentou o VT, consolidando as leis que regem o benefício e trazendo mais clareza para as suas disposições. O decreto também alterou a forma de custeio do VT para empregados domésticos, possibilitando o pagamento em dinheiro, bem como trouxe a possibilidade de ressarcimento de valores despendidos pelos empregados em casos de casos de indisponibilidade operacional do sistema de VT.

O que diz a lei sobre vale-transporte para home office

Considerando o fato de o VT ser um benefício destinado ao deslocamento dos empregados da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, a jurisprudência é clara ao afirmar que, em regime de teletrabalho integral,o vale-transporte não é devido.  

Em regime de teletrabalho, as empresas podem optar por oferecer aos empregados o auxílio home-office, que tem por objetivo ressarcir o empregado pelo aumento de despesas como energia elétrica, internet e pela aquisição de equipamentos específicos para adaptação do ambiente de trabalho à ergonomia (apoio de pé, apoio de punho etc.).

Situação e formato em que a empresa deve pagar o vale transporte

Mulher sorridente em carro de aplicativo de transporte, representando a flexibilidade do formato de vale transporte.

O Decreto nº 10.854/21 consolidou diversas normas trabalhistas e reforçou que a concessão do vale-transporte deve ocorrer no início de cada mês ou ciclo de trabalho. 

Recentemente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado que, em modelos híbridos, o benefício é devido estritamente para os dias de deslocamento comprovados. 

Vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

A regra geral proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro, sob pena de o valor ser considerado salário e sobre ele incidirem encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS e FGTS. 

Contudo, em situações excepcionais de falta de estoque de cartões pelos operadores, indisponibilidade do sistema ou em previsões específicas de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), o pagamento em pecúnia pode ser aceito, desde que devidamente justificado e documentado pelo RH.

A empresa precisa pagar vale transporte nas férias?

Durante as férias, afastamento por doença ou licenças, o pagamento do VT é interrompido. 

Como o funcionário não realiza o trajeto casa-trabalho-casa, a finalidade do benefício cessa. O RH deve estar atento para realizar o abatimento dos dias não trabalhados na recarga do mês subsequente.

Como calcular vale-transporte passo a passo?

O cálculo do vale-transporte segue uma lógica simples, mas exige atenção aos dias úteis e ao salário do colaborador. 

Confira o exemplo prático abaixo para facilitar a operação no seu RH:

  1. Identifique o custo total do transporte: Suponha um colaborador que gasta R$ 10,00 por dia (ida e volta) e trabalha 22 dias no mês. O custo total é de R$ 220,00.
  2. Calcule o teto do desconto (6%): Se o salário base deste colaborador é de R$ 3.000,00, o desconto máximo permitido em folha é de R$ 180,00 ($3.000,00 \times 0,06 = 180,00$)., contudo esse desconto é totalmente opcional por parte do empregador;
  3. Determine a parcela da empresa: Como o custo (R$ 220,00) supera o desconto de 6% (R$ 180,00), a empresa paga a diferença de R$ 40,00.
  4. Caso o custo seja menor que o desconto: Se o colaborador gastasse apenas R$ 100,00 por mês, a empresa descontaria exatamente os R$ 100,00 (limitando o desconto ao valor real do gasto) e não pagaria nada além.

Dica técnica: Sempre utilize o salário-base, excluindo quaisquer outros adicionais ou vantagens. 

Importante estar atento a empregados remunerados por serviço ou tarefa e a empregados remunerados exclusivamente por comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes. Essas verbas devem ser consideradas para cálculo do desconto do VT.

Flexibilização e opções modernas de deslocamento

A rigidez do vale-transporte tradicional muitas vezes não atende às necessidades de uma força de trabalho moderna e tecnológica. 

Hoje, as empresas buscam alternativas que incluam aplicativos de transporte, bicicletas compartilhadas, vale combustível e até estacionamento. 

A Swile revoluciona essa gestão ao oferecer uma tecnologia de ponta que centraliza todos os auxílios de mobilidade em um único ecossistema digital.

Com as soluções da Swile, o RH ganha agilidade no gerenciamento de outros benefícios e o colaborador usufrui de uma experiência fluida. 

Por meio de um cartão multibenefícios, é possível destinar saldos específicos para diferentes modalidades de transporte corporativo, garantindo conformidade com a lei e satisfação total da equipe. 

A facilidade de gerir recargas em tempo real e visualizar métricas de uso torna a política de mobilidade um ativo estratégico para a atração de talentos.

Conheça as soluções de benefícios flexíveis da Swile e transforme sua gestão de mobilidade corporativa.

Conclusão

Dominar as regras do vale-transporte é fundamental para qualquer líder de RH que busca segurança jurídica e eficiência financeira. 

Ao longo deste guia, revisamos desde o cálculo prático até as nuances da legislação para o regime de home office e trabalho híbrido. 

A chave para uma gestão de sucesso reside em equilibrar o cumprimento das obrigações da CLT com a oferta de soluções modernas que facilitem o deslocamento dos colaboradores.

A Swile continua ao seu lado para desburocratizar esses processos por meio de tecnologia e inovação. 

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