Sabemos que na rotina, os imprevistos, boletos, emergências e até vontades pessoais não aguardam pelo dia do pagamento. Nessas e em outras diversas possíveis situações, o adiantamento de salário pode cair muito bem para o planejamento do colaborador. 

O recurso, também conhecido como “vale-salarial”, pode ser utilizado pelas organizações e tem como objetivo garantir ao colaborador o recebimento de uma parcela de seu salário antes do dia oficial do pagamento.

Contudo, a prática ainda gera dúvidas para as empresas e funcionários. Bora falar mais sobre o assunto?

O que é antecipação de salário?

A antecipação salarial é uma prática legal, onde a organização disponibiliza para o colaborador uma parte de seu respectivo salário antes da data comum de seu pagamento. Esta porcentagem é, então, descontada da folha de pagamento.

Apesar de não existir uma regra que defina o valor e o dia para realizar a antecipação, é comum que as empresas optem por fornecer 40% do salário mensal e fazer o pagamento entre os dias 15º e 20º (úteis) do mês. Pode ter iniciativa da organização, como também pode ser solicitado pelo empregado.

A legislação quanto ao adiantamento salarial

Atualmente, não existe uma lei específica para a antecipação de salário. Por isso, é essencial que o RH e a empresa estejam atentos a possíveis regras vindo das convenções coletivas de trabalho e sindicatos da classe trabalhista.

Além disso, quando houver a prática de um adiantamento salarial, a organização deve documentá-la, a fim de comprovar e assegurar os direitos de ambas as partes, empregado e empregador. Mesmo não sendo obrigatório o pagamento, se existir acordo prévio a empresa é obrigada a cumprir.

Vale ressaltar que, ainda que não exista regulamentação exata, a CLT aborda o assunto do adiantamento e traz em seu artigo 462 quanto ao desconto da folha de pagamento, caso exista a disponibilização do valor de forma antecipada.

O artigo diz que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

Como calcular o adiantamento?

A forma de calcular o valor antecipado do salário é simples. É preciso considerar o valor do salário bruto mensal, o percentual descontado, quantidade de dias do mês e quantidade de dias trabalhados no mês.

Para realizar o cálculo, primeiro multiplique o salário pelo percentual de desconto (máximo de 40%), divida pela quantidade de dias do mês e, por fim, multiplique pelos dias trabalhados. Confira um exemplo considerando salário bruto de R$1200,00, 40% de desconto, 30 dias no mês e 25 dias trabalhados:

  • 1200,00 x 40% = 480
  • 480/30 = 16
  • 16 x 25 = R$400,00

Benefícios gerados pela antecipação salarial

Como você sabe, as situações inesperadas do dia a dia não esperam o dia oficial do pagamento, portanto, quando a organização possibilita a opção de receber uma parcela adiantada do salário, demonstra foco no bem estar do colaborador e pode gerar vantagens mútuas, tanto para o negócio, quanto para o funcionário.

A saúde financeira é um dos principais fatores que influenciam na qualidade de vida das pessoas de forma geral. Quando existe a preocupação em relação a contas e dívidas, naturalmente, há o aumento de estresse, perda de foco e diminuição na produtividade.

Essa situação pode levar um colaborador a tentar arrumar renda extra, reduzindo sua energia, ou até mesmo um outro emprego que ofereça um salário maior. Liberar o valor antecipado pode auxiliar no controle financeiro, flexibilizando as opções, sem risco de entrar em cheques especiais ou créditos com juros altos.

A antecipação de salário atende a essa demanda e fortalece a relação entre a empresa e o colaborador, melhorando o foco e o engajamento no trabalho. Além disso contribui para a redução das taxas de turnover e, consequentemente, fortalece as estratégias de employer branding. 

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