A partir de maio de 2023, uma prática comum entre alguns fornecedores de benefícios de alimentação e refeição foi definitivamente proibida: o rebate. Essa modalidade de desconto, bastante utilizada por operadoras tradicionais de Vale Refeição e Vale Alimentação, consiste em oferecer descontos para empresas que contratam seus serviços. 

Essa prática é vedada, o que significa que as empresas que recebem rebate em suas gestões de benefícios devem se adaptar à nova legislação. 

Pensando nisso, criamos este artigo. Nele, você vai conferir todas as respostas para suas dúvidas sobre o fim do rebate, entender quais são suas mudanças, e ver como funciona na prática. Confira!

Afinal, o que são rebates? 

Rebate é um termo em inglês que pode ser traduzido como “desconto”. Na prática, o rebate é um desconto concedido pelas operadoras de benefícios no valor total dos contratos, muitas vezes destinado a companhias que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

No entanto, a partir de maio de 2023, essa prática foi proibida para todas as operadoras de benefícios de alimentação e refeição. Isso significa que elas não podem mais oferecer descontos em seus contratos como forma de atrair empresas. A mudança foi estabelecida pelo Decreto 10.854/21 e pela Medida Provisória nº 1.108/22 que deu origem à Lei 14.442/22. 

COMO O REBATE FUNCIONA?  

Vamos imaginar que uma empresa forneça vale alimentação e vale refeição no PAT para seus colaboradores, totalizando R$ 1.000.000 em valor mensal. A empresa firmou contrato com uma operadora de benefícios tradicional que oferece um desconto de 5% sobre esse valor total. Dessa maneira, o valor repassado para a operadora é de R$ 950.000 por mês, o que representa uma economia de R$ 50.000 para a empresa. 

Contudo, esse desconto tem um impacto negativo em estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões de benefícios. As operadoras de benefícios repassam o custo do rebate para esses estabelecimentos, que precisam arcar com altas taxas para aceitar o cartão tradicional como forma de pagamento.

Isso pode afetar principalmente pequenos estabelecimentos, que podem não ter condições de arcar com esses custos adicionais e acabam não aceitando os cartões de benefícios tradicionais. Infelizmente, essa limitação pode restringir as opções de escolha dos colaboradores, que ficam com uma rede limitada de locais onde podem utilizar seus benefícios necessários.

O QUE A NOVA LEI DE BENEFÍCIOS DIZ SOBRE OS REBATES? 

O Decreto 10.854/21 e a Lei 14.442/22 trazem uma série de mudanças significativas no que diz respeito às práticas comerciais das operadoras de benefícios de alimentação e refeição. Em relação aos rebates, a nova lei de benefícios determina que essa prática se torna irregular, o que significa que as operadoras não poderão mais oferecer descontos por meio dessa estratégia. 

Essa mudança tem como objetivo garantir maior transparência e justiça nos contratos de benefícios, impedindo que empresas escolham fornecedores com base em incentivos financeiros e não na qualidade do serviço oferecido, gerando maiores custos para os estabelecimentos comerciais que aceitam os vales tradicionais e aumento do preço para o usuário que tem sua comida com preço mais caro, afinal, alguém tem que pagar essa conta para as empresas tradicionais de vale. 

Com isso, espera-se que o fim do rebate gere uma concorrência no mercado de benefícios mais saudável e que as empresas contratantes tenham mais opções e poder de escolha. Para as empresas que já têm contratos com fornecedores de benefícios que oferecem rebates, elas devem reavaliar seus contratos e renegociar com os fornecedores.

Alerta: cuidado com o rebate disfarçado

Embora os rebates já estivessem proibidos desde a publicação do Decreto 10.854/2021 (chamado “Novo PAT”), algumas fornecedoras de benefícios ainda utilizavam formas disfarçadas de oferecê-los. Não mais!

Publicado no dia 31 de agosto de 2023, o Decreto 11.678/2023 reforçou e esclareceu questões importantes no cenário dos vales-alimentação e refeição no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Se algumas fornecedoras aproveitavam sua própria criatividade para seguir praticando o rebate de forma indireta ou disfarçada, o novo decreto encerra isso. Assim, se o fornecedor paga festas de fim de ano para o cliente, cesta de Natal, reembolsa plano de saúde, cria programas de pontos, paga outros boletos, entre outras vantagens, isso pode ser enquadrado como rebate disfarçado.

POR QUE O FIM DOS REBATES É BENÉFICO PARA OS RHS? 

O fim dos rebates é uma mudança importante que pode trazer benefícios significativos para os departamentos de recursos humanos. Veja abaixo alguns motivos pelos quais essa mudança é positiva: 

Melhores serviços 

Sem a pressão de buscar descontos, as empresas poderão avaliar os serviços oferecidos pelos fornecedores de benefícios corporativos de forma mais criteriosa. Isso significa que os RHs poderão escolher o fornecedor que melhor atenda às necessidades dos colaboradores, oferecendo serviços de alta qualidade e satisfazendo as expectativas dos colaboradores. 

Redução de custos 

Com preços mais justos e sem a influência dos descontos, as empresas poderão negociar melhores condições com os fornecedores de benefícios corporativos. Isso significa que os RHs poderão oferecer benefícios de qualidade aos colaboradores sem comprometer o orçamento da empresa, reduzindo os custos com benefícios corporativos e melhorando a eficiência financeira da organização. 

Satisfação dos colaboradores 

Ao oferecer benefícios de qualidade a preços mais acessíveis, as empresas poderão aumentar a satisfação dos colaboradores. Isso significa que os funcionários se sentirão mais valorizados e motivados, o que pode melhorar a produtividade e o engajamento da equipe. 

O QUE VAI ACONTECER COM CONTRATOS QUE ESTIPULAM REBATE?  

Muitas empresas podem se perguntar o que acontecerá com os contratos que já estipulam essa prática. A resposta é simples: a possibilidade de aplicação de rebates em alimentação e refeição acabou em maio, mesmo em contratos vigentes e independentemente de quando foram assinados. 

Isso significa que as organizações terão que decidir se desejam manter o mesmo fornecedor, mesmo sem o rebate, ou se preferem procurar outra opção que ofereça preços mais justos e competitivos. Essa decisão pode ser difícil, mas é importante lembrar que a qualidade do serviço e a satisfação dos colaboradores devem ser sempre a prioridade. 

Vale ressaltar que o fim dos rebates representa uma oportunidade para as empresas avaliarem seus contratos de benefícios corporativos de forma mais criteriosa. Os RHs podem usar essa mudança como uma oportunidade para negociar preços mais justos, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos colaboradores e oferecer um produto inovador e tecnológico, com toda segurança jurídica.

Prepare-se para a nova era dos benefícios! Acesse nossa página exclusiva, onde você encontrará diversos conteúdos úteis para melhorar a gestão de benefícios em sua empresa. Esteja à frente das mudanças e prepare o seu RH para as novas demandas do mercado.

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