Entre as muitas responsabilidades das áreas de departamento pessoal e RH, uma das mais importantes é garantir o compliance com as leis e convenções/acordos coletivos que regem a distribuição de benefícios. Por se tratar de um mercado que se move rapidamente, é natural que mudanças aconteçam periodicamente. A mais recente veio com a MP 1.108/22. 

Assinada pelo Presidente da República na sexta-feira, 25 de março de 2022, a medida provisória trouxe algumas alterações sobre as regras de pagamento ao trabalhador, entre outras coisas.

Desde sua publicação no Diário Oficial, na segunda-feira, 28 de março de 2022, a MP já produz efeitos na forma como a gestão de benefícios deve ser realizada. Mas não se preocupe: a Swile tem o compromisso de se manter adequada às mudanças e ajudar você a entender tudo sobre o assunto. Continue lendo para saber mais!

Afinal, o que é a MP 1.108/22? 

Antes de qualquer coisa, é preciso compreender de fato o que é uma medida provisória. Trata-se de um instrumento normativo que permite que o Presidente da República, em situações de relevância e urgência, publique normas com força de lei, sem a participação inicial do Poder Legislativo. 

Esta MP tem efeito a partir do ato de sua publicação, com validade de 60 dias e com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Durante esse período, a Medida Provisória é avaliada pelo Legislativo, em processo que define se a norma será convertida em lei, será modificada ou se perderá a eficácia. 

O que diz, especificamente, a MP 1.108/22? 

A MP 1.108/22 equipara, para fins trabalhistas e previdenciários, as normas do auxílio alimentação previsto na CLT às do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”). Isso significa que, entre outras coisas, fica proibida a utilização de saldo de vale-alimentação e/ou vale refeição para a compra de outros produtos que não sejam alimentos.

Ou seja, se você oferece as categorias de refeição e alimentação, seja pelo PAT ou não, elas devem ser incomunicáveis com outras categorias. O saldo dessas carteiras deve ser destinado única e exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos em estabelecimentos comerciais, como mercados e restaurantes.

O descumprimento dessas normas não passa impune: a MP prevê multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode ser dobrado em casos de reincidência.

A boa notícia? Os benefícios flexíveis Swile já estão adaptados e cumprem integralmente a MP! 

Mesmo reunindo vários benefícios em um só cartão, a estruturação dos saldos é feita em carteiras segregadas, com a possibilidade de que não se comuniquem. Em outras palavras, usuários que têm saldo no Swile Alimentação ou Swile Refeição não conseguem utilizar esses valores em estabelecimentos que não se enquadrem nas suas respectivas categorias. 

No caso de empresas que não aderiram ao PAT, ainda existe a possibilidade de utilizar o Swile Food, que unifica os saldos de vale-refeição e vale-alimentação em um só, separando-o apenas das demais categorias, como Swile Saúde, Swile Mobilidade, Swile Home Office, etc. Esse combo atende ao que foi regulamentado pela MP para benefícios não PAT. 

O que a MP diz sobre rebates e pós-pagamento?

A MP 1.108/22 também dispôs sobre rebates e pós-pagamentos para auxílios-refeição e alimentação fora do PAT. Essas práticas eram aceitas em contratos entre operadoras de benefícios e empregadores, mas agora estão proibidas. 

Portanto, o valor pago pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o trabalhador. O descumprimento, mais uma vez, pode gerar multas e outras consequências legais.

A proibição da prática de rebates ou taxas negativas incentiva que as empresas forneçam o melhor benefício ao seu colaborador, ao invés de outra que lhe conceda os maiores descontos, em prejuízo dos estabelecimentos comerciais e/ou dos próprios empregados.

Além disso, fica proibido o estabelecimento de prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores. 

A Swile conta com uma equipe de especialistas jurídicos que supervisiona as relações contratuais e garante o cumprimento das leis que regulam o setor e benefícios. A publicação da MP 1.108/22 não afeta os nossos clientes, já que os saldos das diferentes categorias de benefícios Swile podiam e seguem podendo ser segregados e permanecer incomunicáveis entre si. Dessa forma, mantemos a nossa missão de inovação fora da caixa, mas sempre dentro da lei. 


Se você é nosso cliente e ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o time de atendimento através da Dash RH. Se quiser saber mais sobre o produto, solicite já uma demonstração.

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